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/ Projetos de lei propõem desoneração na folha de pagamentos

A desoneração da folha de pagamentos é um dos pedidos recorrentes dos empresários para aliviar a carga tributária brasileira. Com a expansão da crise gerada pela pandemia da Covid-19 o tema tomou fôlego ainda maior, e o setor produtivo tem pressionado o governo federal e o Poder Legislativo por medidas mais efetivas.

O tema está no Congresso Nacional. Tramitam projetos com diferentes propostas, que vão desde a desoneração completa da folha de pagamentos durante o estado de emergência em saúde pública até propostas que dispõem sobre a contribuição previdenciária de empresas sobre a receita bruta, em substituição à incidência sobre a folha de pagamento.

Especialistas ouvidos acreditam que os projetos de lei têm poucas chances de serem votados neste momento, já que a prioridade deverá ser a votação das medidas provisórias editadas por conta da crise da Covid-19. O presidente do Senado Davi Alcolumbre, inclusive, já anunciou em plenário que projetos com assuntos tratados dentro de MPs não serão votados. No entanto, os especialistas alertam que é preciso atenção a esses projetos porque seus conteúdos podem ser inseridos em emendas durante a votação das MPs pelos parlamentares.

O PL 949/2020, por exemplo, estabelece a desoneração da folha de pagamentos para garantir a subsistência dos empreendimentos e a manutenção de empregos durante o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarado em razão da pandemia. Segundo pesquisas entre os parlamentares, ele teria 57,7% de chances de ser aprovado, caso fosse votado. No entanto, o projeto foi retirado da pauta por Davi Alcolumbre por ser de natureza semelhante ao proposto pelo governo na MP 944/2020, que trata do programa emergencial de emprego.

Outros PLs como o 2.256/2020 e o 709/2020, que estabelecem que as empresas poderão fazer a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta em substituição à incidência sobre a folha de pagamento, têm baixa chance de aprovação – 0,1% e 0,2%, respectivamente.

Entre outras propostas, existe ainda o PLP 99/2020, que institui o Programa Especial de Isenção Tributária Condicionada, que permite que o gasto com funcionários seja compensado em benefícios tributários em razão do enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.

Entre as contrapartidas exigidas da iniciativa privada, incluídas no PLP 100/2020, estão o condicionamento à não demissão dos empregados constantes em folha na data de 31 de março de 2020, assim como os que venham a ser admitidos, até 30 de abril de 2021, excetuados os casos de demissão por justa causa ou de dispensa a pedido. Os dois projetos também têm baixas chances de serem aprovados.

Muitas propostas, pouca ação
Entre tantas propostas, empresários e tributaristas apontam que pouco foi feito pelo governo federal e pelo Legislativo para amenizar os impactos na folha de pagamento diante da crise. Tributaristas destacam que até agora houve a desoneração de 50% das contribuições do Sistema S por três meses. O governo federal também postergou o pagamento do INSS patronal e do FGTS.

O próprio ministro da economia, Paulo Guedes, tem dito em reuniões com empresários que estuda um modelo emergencial de desoneração de encargos trabalhistas, e que o governo assumiria perdas de arrecadação para acelerar a retomada pós-Covid. Entretanto, nenhuma proposta formal foi apresentada. Em entrevista recente, o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, informou que novas medidas tributárias podem ser definidas até o fim de maio, sem especificar a questão da desoneração.

“É preciso uma desoneração efetiva da folha de pagamentos porque o governo precisa lutar para que os empregos sejam mantidos. O nível de oneração da folha de pagamentos é gigantesco, o que o empregado recebe, o patrão paga o dobro aos cofres públicos”, observa Gustavo Brigagão, sócio do Brigagão Duque-Estrada Advogados.

“Se mantiver uma oneração do nível que temos no Brasil a tendência é que reste muito pouca alternativa ao empresário a não ser demitir. Por isso, neste período de crise, não é só a postergação [dos tributos], tem que se chegar a uma alternativa em que haja desoneração efetiva da folha de pagamento”, complementa o advogado.

O tributarista Júlio César Soares, sócio da Advocacia Dias de Souza, explica que é preciso um equilíbrio entre a desoneração da folha e as contas públicas. Ele ressalta ainda que, enquanto não houver alterações legislativas, é importante analisar concretamente as situações dos contribuintes para tentar amenizar os efeitos da crise. Ele não descarta a possibilidade de acionar o poder Judiciário.

“O contribuinte fica limitado pelo cenário legislativo, porque eventual medida de desoneração somente pode decorrer de alterações na legislação. Sem alteração o contribuinte fica restrito ao que pode interpretar da legislação existente. O que tem sido feito para os clientes [do escritório] é uma análise do que eles efetivamente pagam e o que é possível planejar dentro dos custos da empresa e do limite legal, e nesse sentido o caminho pode ser o do Judiciário, por enquanto”.

Incidem sobre a folha de salários dos empregados a contribuição previdenciária, comumente chamada de INSS patronal, seguro acidente de trabalho, FGTS e contribuições para-fiscais, como as destinadas ao Sistema S. Da parte do empregado, incide a contribuição para a previdência sob alíquotas variáveis entre 8% a 11% sobre o salário.

Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários