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/ Procuradoria propõe quebra de sigilo bancário e patrimonial de devedores

imposto, dividas

Os procuradores da Fazenda Nacional poderão quebrar o sigilo bancário de devedores de tributos sem a necessidade de ordem judicial. E terão a possibilidade de requisitar dados sobre bens e direitos deles junto a instituições públicas e privadas sem o aval da Justiça.
Estes dois pontos estão entre as novidades previstas em dois projetos de lei que serão apresentados ainda nesta semana pelo líder do PPS na Câmara dos Deputados, Arnaldo Jordy (PA). As propostas foram fechadas após acordo com o relator da reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS-BA), para criar regras mais duras na cobrança de débitos de grandes devedores, conforme antecipou o DCI na sexta-feira (28).
Entre as regras duras já acatadas pelo relator, são vedados aos grandes devedores a renegociação de seus débitos por mais de 60 meses e o uso de prejuízo fiscal de obter remissão e anistia, e de quitar a dívida usando prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa das contribuições.
Lei ordinária
Essas propostas são mudanças constitucionais e, por isso, foram incorporadas ao relatório da reforma da Previdência, que é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). No caso dos projetos relativos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, eles serão apresentados fora do relatório por envolver legislação ordinária.
Para quebrar o sigilo bancário dos devedores, uma das propostas estabelece que as instituições financeiras prestem informações relativas a transações financeiras quando houver processo administrativo instaurado na Fazenda Nacional para apuração de responsabilidade tributária por prática de ato ilícito. “Para assegurar melhores condições de cobrança dos grandes devedores do INSS, apresentaremos esses projetos para assegurar o cumprimento das modificações constitucionais”, explicou Jordy. Para o empresário e deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), não faz sentido tratar de questões tributárias na reforma da Previdência. Isso porque, diz ele, as dívidas são alvo de contestação judicial. Os projetos buscam tornar mais ágil e eficaz os processos de execução fiscal realizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cuja atribuição é cobrar débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Pelo menos três dos 36 deputados que integram a comissão especial da Reforma da Previdência já tiveram problemas com a Receita por ligações com empresas que têm dívidas tributárias: o próprio relator Arthur Maia, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e o deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO). Maia pagou a dívida, Feghali disse que renegociou o débito e Vecchi não se manifestou a respeito.
Efetividade
Os procuradores da Fazenda Nacional pleiteiam, para a efetividade na recuperação de tributos, maiores poderes para requisição de informações à administração pública e a entidades privadas , principalmente instituições que lidam com transações financeiras que podem ser questionadas quanto à sua legalidade.
As principais alterações são a inclusão, no rol de competência dos procuradores da Fazenda, da possibilidade requisitar informações sobre a localização dos devedores e dos corresponsáveis e sobre a existência de bens e direitos ou outras informações relevantes ao desempenho de suas funções institucionais.
Essas requisições podem ser encaminhadas diretamente aos órgãos da administração pública direta e indireta de quaisquer poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Podem também ser enviadas à entidades de direito privado que, por obrigação legal operem cadastros, registros ou controle de operações de bens e direitos, a exemplo de cartórios de registros de imóveis.
Jurisprudência do STF
Como base legal para a quebra do sigilo de dados, os procuradores citam que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência, em fevereiro de 2016, de que o Fisco pode quebrar sigilo de dados sem autorização judicial.
Segundo o STF, a decisão foi tomada na apreciação de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial.
Por maioria de votos – foram 9 contra 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma adotada não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros.
Segurança
Na decisão, foi enfatizado que estados e municípios devem estabelecer em regulamento, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo instaurado para a obtenção das informações bancárias dos contribuintes.
Deve-se também adotar sistemas certificados de segurança e registro de acesso do agente público para evitar a manipulação indevida dos dados e desvio de finalidade, garantindo ao contribuinte a prévia notificação de abertura do processo e amplo acesso aos autos, inclusive com possibilidade de obter cópia das peças.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, último a votar na sessão de quarta (26), modificou o entendimento adotado em 2010, quando a Corte entendeu que o acesso ao sigilo bancário dependia de prévia autorização judicial.
Fonte: DCI-SP
Publicado em 04/05/2017