/ IPTU, ISS fixo e Taxa de Coleta de Lixo – Prorrogação
O Prefeito Municipal de Curitiba, por meio da Lei Complementar n° 123/2020 (DOM de 19.08.2020), prorroga a data de vencimento das quotas mensais vencidas de fevereiro/2020 a novembro/2020, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS Fixo), ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e à Taxa de Coleta de Lixo (TCL), em razão do enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo COVID-19, conforme segue:
Frisa-se que a prorrogação relativa às quotas mensais com vencimento nos meses de setembro, outubro e novembro de 2020 é opcional, podendo o contribuinte efetuar o recolhimento das quotas mensais de acordo com a data de vencimento originária.
Por fim, fica estabelecido que os contribuintes que optarem pela nova data de vencimento deverão emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) exclusivamente por meio eletrônico, nos endereços que especifica.
Fonte: Prefeitura Municipal de Curitiba