/ Entenda quais são as obrigações trabalhistas com a CTPS Digital
A carteira de trabalho digital entrou em vigor há pouco mais de um mês, mas a nova tecnologia gerou dúvidas entre os trabalhadores brasileiros.
A portaria assinada por Rogério Marinho estabelece que o documento físico segue válido, mas novas emissões devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, que terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.
Os trabalhadores podem habilitar o documento pelo site do governo ou baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e acompanhar todas as anotações. O governo receberá todas as informações relativas aos trabalhadores de forma unificada: os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias e folhas de pagamentos.
Contudo a principal preocupação é se todas as obrigações trabalhistas serão respeitadas com a nova tecnologia.
Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
As equipes de Recursos Humanos das companhias devem realizar ações de conscientização junto aos colaboradores. É importante informar que a plataforma é segura e todos os direitos trabalhistas serão cumpridos. Como agora tudo pode ser feito de forma digital, alguns profissionais acham que, se não for registrado na carteira física, poderá sofrer um ‘golpe’.
Ter os dados trabalhistas no aplicativo é um benefício para o colaborador. Com as informações digitais ele não corre o risco de perder nada. A carteira física pode ser perdida e, quando isso acontece, é preciso correr atrás de todas as empresas na qual a pessoa trabalhou.
CTPS Digital no eSocial
Para os empregadores, a desburocratização e o ganho de tempo são vantagens fundamentais para o dia a dia. Em um processo de admissão, 30% do tempo era perdido com esse trâmite para se preencher uma única carteira de trabalho. Quando falamos de uma grande empresa, com 80 mil colaboradores, por exemplo, o tempo para atualizar as carteiras era ainda maior. Como agora todas as informações lançadas no eSocial migram de forma automática para a carteira digital, a otimização de tempo é muito grande.
Agora, os empregadores deverão enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.
Fonte: SESCAP