A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz os votos necessários para alterar o contrato social, realizar a incorporação, fusão, dissolução ou declarar o fim da liquidação das sociedades limitadas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), ao Projeto de Lei 2844/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
O Código Civil estabelece que, para essas medidas, são necessários votos de 75% do capital social da sociedade limitada.
A versão original exigia votos correspondentes a, no mínimo, 50% do capital social para que essas medidas sejam realizadas.
Entretanto, o relator da matéria, alterou essa parte do texto ao definir quórum de maioria (51%) do capital social.
O deputado também alargou o rol de matérias que podem ser decididas por esse quórum, que passou a incluir a designação, destituição e remuneração de administradores e o pedido de concordata.
Segundo ele, a ideia é “unificar o mecanismo de votação para simplificar o funcionamento dessas firmas”.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Publicado em 31/08/2016
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Comissão aprova redução de votos para alterar contrato de sociedades limitadas
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