/ Veja o que mudará após a promulgação da reforma da Previdência
Proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência será promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias. Para quem já está no mercado de trabalho, de modo geral, valem as regras de transição.
As principais mudanças na regra geral são o aumento da idade para se aposentar (62 anos para a mulher e 65 anos para o homem) e a diminuição do benefício (média menor que a atual). Não houve mudanças para os trabalhadores rurais.
Haverá regras de transição para a maior parte dos trabalhadores segurados do INSS e servidores da União. Servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão fazer parte das novas regras somente depois da aprovação da chamada PEC paralela, que começará a ser votada pelo Senado e precisará ser analisada também pelos deputados.
Confira as principais mudanças com a reforma da Previdência
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O REGIME GERAL (RGPS)
1ª OPÇÃO:
• Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher
• Não depende da idade
• Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem)
• Salário será a média das contribuições com aplicação do fator previdenciário.
2ª OPÇÃO:
• Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
• Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
• Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio
• Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários.
3ª OPÇÃO:
• Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem, no mínimo
• Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023
• Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e 2% a mais dessa média a cada ano além disso até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição.
4ª OPÇÃO:
• Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem
• A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027
• Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo
• Valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos e mais 2% da média a cada ano além disso.
5ª OPÇÃO:
• Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de, no mínimo, 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem
• A soma é convertida em pontos, começando em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem.
• Mas, a cada ano a partir de 2020, a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
• Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028). O tempo mínimo de contribuição para eles será de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem
• O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% da média a cada ano.
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO (RPPS – SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS)
1ª OPÇÃO:
• Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de, no mínimo, 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem
• A idade mínima é de 56 anos para a mulher e de 61 anos para o homem, subindo, em janeiro de 2022, para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)
• A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição
• Mas, a cada ano a partir de 2020, a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
• Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo em que se aposentarem
• Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
• A idade mínima dos professores será de 51 anos para a mulher e de 56 para o homem, aumentando, também a partir de 2022, para 52 e 57 anos, respectivamente
• A contribuição mínima dos professores será de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem
• O valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e atinja a idade de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), sendo cinco a menos para os professores
• Quem ingressou após essa data ou optou pelo regime de previdência complementar de aposentadoria receberá pela média de todos os salários de contribuição (60% por 20 anos mais 2% da média a cada ano a mais).
2ª OPÇÃO:
• Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
• Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
• Professores contarão com cinco anos a menos na idade e no tempo de contribuição antes da aplicação do pedágio
• Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
POLICIAIS:
• Policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei Complementar 51/85
• A lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais 15 em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30 anos para homem, com 20 anos desse tipo de atividade
• A emenda constitucional exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o homem, contanto que cumpridoum pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição
• Caso não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de contribuição
• Proventos integrais.
REGRA GERAL:
• Tanto para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem
• O tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita
• Para os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do homem
• Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA:
• Aplica-se por faixas sobre todo o salário dos servidores públicos da ativa e até o teto do INSS (R$ 5.839,45) para o setor privado
• Os atuais servidores aposentados pagarão as novas alíquotas que incidirem sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45).
PENSÃO POR MORTE:
• Piso da pensão por morte será de um salário mínimo
• Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente
• Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez)
• O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% da média a cada ano a mais de contribuição
• Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela
• Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados a partir da ocorrência da situação (falecimento)
• Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45.
ACUMULAÇÃO DE PENSÃO DE CÔNJUGE:
• A emenda constitucional restringe a acumulação de pensões obtidas com a morte de cônjuge ou companheiro
• O beneficiário poderá receber a pensão de maior valor e uma parte de cada uma das demais permitidas
• O valor dessas outras pensões será obtido com o cálculo por faixas de renda, assegurado um salário mínimo de piso
• Sobre essas faixas, de um salário mínimo cada uma, são aplicadas alíquotas de 60%, 40%, 20% ou 10%, somando-se tudo ao final.
VEJA O QUE O SENADO EXCLUIU DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
• A cobrança de contribuição previdenciária sobre indenizações mensais pagas a anistiados políticos
• Limite de pagamento de abono do PIS/Pasep apenas para quem ganha até R$ 1.364,43. Assim, quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996,00) pode continuar a receber
• Conceito de renda para se receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que exigia renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo
• Possibilidade de se pagar pensão menor que um salário mínimo.
Fonte: Agência Câmara Notícias