/ Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020-2021
Há diversos critérios para a obrigatoriedade de declaração. Aqui, separamos os principais critérios relacionados à renda, ganho de capital e ao valor de seus bens. Caso você esteja em dúvida, é importante consultar a lista completa arquivo de Perguntas e Respostas 2021 no site da Receita Federal.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
Critério: Renda
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Critério: Ganho de capital e operações em bolsa de valores
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Critério: Bens e direitos
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Critério: Auxílio emergencial
Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19) e tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
Quem está dispensado da apresentação da Declaração do IRPF 2020-2021?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade listadas acima;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2020.
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.
O prazo de entrega da Declaração de IRPF/2021 se encerra em 31/05/2021.
Fonte: Verios