/ Abertura de filiais estrangeiras no Brasil cairá de 45 para 3 dias
Medida busca melhorar o ambiente de negócios para atrair cada vez mais investimentos ao país.
O prazo para empresários estrangeiros conseguirem obter autorização do Governo Federal para abrir uma filial no Brasil será reduzido de 45 para apenas três dias. A redução se tornou possível com a publicação do Decreto 9.787/2019 no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira (9), que passou para o Ministério da Economia (ME) a competência para autorizar o funcionamento no país de sociedade estrangeira.
O decreto permite que o Departamento Nacional de Registro de Empresas e Integração (Drei), integrante da estrutura do ME, seja a instância responsável pela análise da documentação e pela emissão da autorização para abertura de filiais no Brasil antes do registro na junta comercial. A subdelegação deve ser feita nos próximos dias. Desde 2016, a autorização estava sob responsabilidade da Casa Civil da Presidência da República.
A transformação digital do serviço já havia simplificado a obtenção da autorização para abrir filiais de empresas estrangeiras no Brasil – antes de abril, era preciso entregar a documentação em duas vias, pessoalmente ou pelo correio.
No entanto, ainda era necessário o envio do processo para que a Casa Civil se manifestasse sobre o pedido por meio de publicação no Diário Oficial da União. Essas idas e vindas faziam com que a resposta demorasse em média 45 dias para chegar ao interessado.
Passo a passo
Os pedidos de abertura de filiais podem ser feitos por meio de um representante legal no portal Gov.Br, após preenchimento de cadastro, criação de uma conta e envio da documentação necessária. Os documentos digitalizados podem ser enviados para análise da equipe do Drei via Internet.
Em caso de aprovação, tanto a autorização quanto os documentos que devem ser apresentados à junta comercial estarão disponíveis ao usuário no portal. Na ausência de algum documento, o interessado será informado da irregularidade, pelo portal e também via e-mail. Terá, então o prazo de 60 dias para atender.
Fonte: Fenacon