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/ Saúde definirá critérios para funcionamento de atividades econômicas

O governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou que qualquer retomada de serviços considerados não essenciais deverá passar antes pela validação da Secretaria de Estado da Saúde. A medida consta no decreto 4.545/20 publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28) e já está em vigor.

De acordo com o texto, a secretaria vai precisar editar um ato normativo próprio, estabelecendo normas e procedimentos para a regulamentação da volta dos serviços. O mesmo vale para os serviços essenciais.

Ainda segundo a medida, a retomada dos serviços poderá ser reavaliada a qualquer tempo pela Secretaria da Saúde, desde que observada a evolução recente da pandemia de coronavírus no Paraná.

PROFISSIONAIS – O decreto 4.545/2020 autoriza ainda a atividade de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto. A determinação libera também treinamentos e qualificações exigidos de eletricistas que trabalham diretamente com a distribuição de energia.

ESSENCIAIS – Veja todas áreas consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado e que não podem ser interrompidos:

  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • assistência médica e hospitalar;
  • assistência veterinária;
  • produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega a domicílio e similares;
  • produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega a domicílio e similares, ainda que localizados em rodovias;
  • agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • funerários;
  • transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • setores industrial e da construção civil, em geral;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
  • iluminação pública;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária;
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
  • serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;
  • atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;
  • atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
  • atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde (apenas para atendimento individualizado);
  • produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • serviços de lavanderia hospitalar e industrial.