/ Quando e como migrar de MEI para Microempresa
Empreender tem sido a aposta de muitos brasileiros, seja para driblar o desemprego ou simplesmente para passar a ter o seu próprio negócio. Por isso, alguns programas buscam incentivar pessoas que buscam formalizar estas empresas.
O microempreendedor individual, MEI, por exemplo, tem acesso a vários benefícios da previdência social e paga muito menos impostos do que uma empresa comum. No entanto, para se enquadrar no programa é preciso que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil.
Se for o caso, o empreendedor pode optar por se enquadrar em uma microempresa, que o teto é R$ 360 mil anuais. A burocracia também é bastante reduzida em comparação a uma empresa de grande porte e, além disso, também conta uma série de procedimentos simplificados, como o Simples Nacional.
Migração de MEI para ME
A migração de MEI para ME pode ocorrer a qualquer momento, tanto por opção do próprio empreendedor, quanto pelo desenquadramento por comunicação obrigatória.
No desenquadramento facultativo, o empreendedor poderá solicitar sua migração nos seguintes casos:
– Se ultrapassar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil;
– Se admitir mais de um funcionário ou ter sócio na empresa;
– Se houver abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;
– Se novas atividades não habilitadas ao MEI passarem a ser exercidas
Já no caso de desenquadramento obrigatório, há duas situações:
– Se ultrapassar em mais de 20% o limite previsto (R$ 97,2 mil anuais). Nesse caso, o desenquadramento passa a ter efeito retroativo em relação à janeiro do mesmo ano;
– Se o negócio tem mais de um funcionário, ou se teve a entrada de um sócio, ou ainda abriu filial ou passou a exercer atividade não permitidas ao MEI. Nesse caso, o pedido passa a ser feito a partir do próximo mês.
É importante destacar que, ao ser desenquadrado do MEI, o negócio continua dentro das regras do Simples Nacional. No entanto, ele passa a pagar a tributação de uma Microempresa.
Passo a passo
– Recolhimento do DAS
O primeiro passo que deve ser realizado é o recolhimento da DAS-MEI, que significa Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, com referência aos meses até dezembro do mesmo ano, e de um DAS complementar — no caso do teto ter sido ultrapassado.
O valor da guia de recolhimento estará de acordo com o faturamento obtido:
Entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil
O pagamento do DAS deverá ser feito até janeiro do ano subsequente, de acordo com os prazos dos tributos do Simples Nacional. A partir de janeiro, o recolhimento passa a ser referente aos tributos aplicados à ME, conforme atividade exercida e faturamento.
Acima de R$ 97,2 mil
Equivale à diferença de tributos retroativos desde janeiro do ano anterior até a data de inscrição ou formalização. A aplicação da alíquota vai depender do faturamento.
– Solicitação do descredenciamento como MEI
O segundo passo é o descredenciamento como MEI no portal do Simples Nacional. O processo é feito diretamente pelo empreendedor, sendo preciso informar o código de acesso que, caso não tenha, pode ser fornecido com a inserção do CNPJ da empresa, do CPF do titular e do título de eleitor.
Caso a empresa não tenha pendências, o descredenciamento do SIMEI é feito imediatamente, transformando-se em optante do Simples Nacional.
– Alteração na junta comercial
Todo o processo de alteração precisa ser registrado na junta comercial do Estado.
Entre os documentos que precisam ser apresentados, estão:
– Comunicação de desenquadramento do SIMEI;
– Formulário de desenquadramento;
– Requerimento do empreendedor (em três vias).
– Alteração dos dados da sua empresa
Por fim, já registrado como ME e com a inscrição modificada, é preciso alterar os dados cadastrais da empresa, como:
– nome da empresa (Razão Social);
– capital social (valor subscrito para abertura da empresa).
Fonte: Contábeis