/ Cinco passos para uma declaração do Imposto de Renda sem erros
A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2016 no dia 2 de março último. O acerto de contas com o Leão é descrito por especialistas como uma oportunidade para que o contribuinte coloque no papel todos os seus rendimentos no ano passado, tudo o que recolheu de impostos e seu patrimônio, fazendo uma avaliação inclusive de sua situação financeira.
A Receita quer ver a evolução patrimonial do contribuinte e como isso se relaciona com sua renda. É algo que a pessoa pode aproveitar para avaliar sua saúde financeira. É preciso ter em mente também que a Receita Federal tem hoje acesso a um número muito grande de informações sobre o contribuinte, o que diminui o espaço para omissões na declaração. A sugestão de especialistas é que o contribuinte apresente os dados com precisão e sempre embasado em comprovantes.
A Receita cruza dados e consegue pegar até pequenas incorreções. Por isso, uma das sugestões é que o contribuinte use as novas ferramentas disponibilizadas pela Receita que permitem importar automaticamente dados de declarações eletrônicas.
Veja cinco passos descritos pelos especialistas para uma declaração de IR sem erros:
1. Comece reunindo dos documentos
A declaração precisa ser precisa, baseada em documentos oficiais. O primeiro passo para informar os dados corretamente é buscar comprovantes com empregadores, bancos e fornecedores de serviços que poderão ser deduzidos do IR. Números “chutados” são um erro comum e que levam muitas vezes à malha fina.
2. Como informar rendimentos
A principal discrepância encontrada pela Receita no IR está em rendimentos não declarados. Todas as rendas, inclusive de dependentes (mesmo que seja só uma bolsa de estágio), precisam ser declaradas. Também entram na lista aluguéis, dividendos, prêmios e rendimentos de aplicações financeiras. Em alguns casos, a recomendação é que o contribuinte que tiver rendas tributáveis que não são tributadas na fonte use ao longo do ano o programa do Carnê Leão. Com isso, ele paga mensalmente o tributo e só importa os dados no momento de fazer a declaração, evitando multas posteriormente. É obrigado a declarar quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70, renda não tributável acima de R$ 40 mil ou patrimônio de mais de R$ 300 mil.
3. Como lançar as despesas
Outro ponto de atenção está nas despesas dedutíveis. Elas precisam ser comprovadas por recibos e notas fiscais, com o CPF ou CNPJ do prestador do serviço. Todas as despesas médicas podem ser deduzidas, desde que se refiram a tratamentos prestados ao contribuinte ou seus dependentes. Não é possível deduzir, portanto, pagamentos referentes a tratamentos de parentes ou de filhos e cônjuge que declaram o Imposto de Renda individualmente. Só gastos com o ensino regular são dedutíveis – cursos de línguas, por exemplo, não reduzem o imposto a pagar. Pagamentos de previdência pelo sistema PGBL são dedutíveis, desde que se refiram a apólices do declarante ou seus filhos até 14 anos.
4. Como declarar os bens
Na ficha de bens entra tudo o que o contribuinte possui: depósitos em contas, aplicações financeiras, ações, imóveis e veículos, por exemplo. Os erros mais comuns ocorrem em declarações de cônjuges – o correto é que o bem seja 100% descrito em apenas uma declaração. Bens financiados também entram. Para imóveis, há dois caminhos: colocar o valor do bem, com o financiamento descrito em dívidas e ônus, ou o valor pago, incluindo as prestações já quitadas. O importante é que em todos os casos sejam colocados detalhes, como número de matrícula, para imóveis, e Renavam ou a placa para veículos. Joias, quadros e outras obras de arte que componham o patrimônio também precisam ser declaradas.
5. Não deixe de revisar a declaração
Antes de enviar a declaração, é preciso revisar os dados. O software da Receita Federal consegue comparar esses números com outras fontes e apontar discrepâncias que podem levar para a malha fina. Omissões de prestadores de serviços e fontes pagadoras também podem ser um problema. Por isso, guarde os comprovantes por cinco anos, que é o prazo para contestações da Receita.
Fonte: Gazeta do Povo
Publicado em 08/03/2017