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/ Medida Provisória nº 899 publicada no D.O.U.

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Medida Provisória nº 899 publicada no D.O.U. de ontem, (17/10/2019) que trata de parcelamento de dívidas tributárias junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e dívida ativa junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em síntese a MP contempla:

• Parcelar dívidas tributárias junto à Receita Federal do Brasil;
• Parcelar dívidas ativas e aos tributos da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
• O parcelamento poderá ser proposta individual ou por adesão do devedor;
• A proposta de transação (parcelamento) deverá expor os meios para extinção dos créditos, pressupondo a inclusão de bens e direitos do devedor e outras garantias;
• A proposta para liquidação com até 50% de desconto poderá ser parcelada em até 84 meses, sem redução do montante principal do crédito e de multas de natureza penal;
• As dívidas de pessoa natural (PF), ME e EPP, o desconto será de até 70%e poderá ser em até 100 meses;
• Para o deferimento da proposta individual ou da adesão ao parcelamento implica na desistência do devedor de qualquer discussão judicial em andamento;
• A aceitação da transação confissão irretratável e irrevogável da dívida abrangidas no parcelamento;
• A transação de parcelamento por adesão será exclusivamente por meio eletrônico, que será disciplinado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o formato e os requisitos da proposta de transação(parcelamento);

Verifica-se que, embora seja um esforço de renegociação de dívidas por parte do governo federal, o contexto desta MPV 899 é menos favorável, se comparado a outros planos de renegociação de dívidas, a exemplo da Lei 13.497/2017 que instituiu o Plano Especial de Regularização Tributária (PERT), e da Lei 13.606/2018 que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).