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/ Prefeitura encaminha projeto de Refic à Câmara de Vereadores

imposto, dividas

A Prefeitura de Curitiba encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto que implanta o programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic-Covid-19), destinado a promover a regularização de débitos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo ( TCL) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
Se aprovado pelos vereadores, o programa possibilitará a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31/10/2020 e débitos de IPTU, ISS-Fixo e TCL com vencimento até 15/12/2020. As dívidas poderão ser pagas com até 100% de abatimento dos juros e multa moratória ou parcelados em 36 vezes.
Pelo projeto, os interessados tem até 29 de janeiro de 2021 para aderir à iniciativa.
“É uma oportunidade e uma necessidade para a reabilitação econômica do contribuinte que aderir ao programa, pois este poderá regularizar a sua situação fiscal e tributária junto ao município. Desta forma, o contribuinte poderá obter certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeitos de negativa, com reflexos que favorecem a recuperação de sua vida econômica”, disse o prefeito Rafael Greca na mensagem encaminhada aos vereadores.
O valor das parcelas por inscrição municipal ou indicação fiscal não poderá ser inferior a R$ 200 para débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) em lançamentos e de R$ 50 para os demais débitos.
Os pagamentos seriam no dia 10 de cada mês e os contribuintes com acordo de parcelamento normal vigente poderão aderir ao Refic Covid-19, em relação ao saldo devedor.

O Refic Covid-19 propõe cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor.
I – em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória;
II – em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros;
III – em até 12 parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração;
IV – em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;
V – em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.
Fonte Prefeitura Municipal de Curitiba