/ Simples Nacional x NF-e . Comunicado de divergência

A Receita Federal e as Fazendas Estaduais iniciaram ações conjuntas com a finalidade de identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor ou sonegação fiscal dos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional.
Trata-se de cruzamento entre valores informados no PGDAS-D com o arquivo da NF-e.
As divergências estão sendo comunicadas aos contribuintes para a devida regularização.
Para evitar transtornos, é necessário redobrar a atenção no processo de emissão da NF-e. Se observar irregularidade proceda ao cancelamento da NF-e no prazo de 24 horas da emissão, desde que a mercadoria não tenha circulado.
Erros cometidos na emissão da NF-e podem levar a autuação e exclusão da empresa do Simples Nacional.
São comuns erros cometidos em relação ao CFOP informado na NF-e. Há situação que indica se tratar de operação que gera faturamento (Venda), no entanto deveria ser uma Remessa. Esta ocorrência pode levar a Receita Federal a comunicar irregularidade à empresa.
Exemplo de erro envolvendo CFOP:
CFOP incorreto
5.405
CFOP correto
5.905
Observações
A empresa deveria emitir NF-e de Remessa para Armazenagem, no entanto emitiu o documento fiscal como sendo Venda de mercadoria com ICMS recolhido anteriormente por Substituição Tributária.
CFOP incorreto
5.102
CFOP correto
5.551
Observações
A empresa deveria emitir NF-e de Venda de Ativo Imobilizado, no entanto emitiu o documento fiscal como sendo Venda de mercadorias.
Vale lembrar que depois de emitir a NF-e os dados ficam armazenados no banco de dados da SEFAZ e ficam à disposição do fisco.
A carta de correção emitida para corrigir o CFOP pode não solucionar o problema e a empresa tenha de prestar esclarecimentos ao fisco para comprovar e efetiva operação.
Algumas empresas que emitiram NF-e de Venda de Ativo Imobilizado também receberam Comunicado da Receita Federal, mas esta operação não deve ser informada no PGDAS-D para cálculo do DAS. Assim é necessário comprovar que se trata de venda de Ativo Imobilizado.
Fonte: Siga o Fisco