econtábil

/notícias

Nossa expertise permite-nos auxiliar nossos clientes a desenvolver seus negócios em um cenário de grande complexidade e mudanças constantes

Novas leis e regras criam situações às quais as empresas devem se adaptar rapidamente. Em um cenário competitivo e globalizado o melhor desempenho de gestão resulta em menores custos e lucros maiores.

/ Sancionada lei que cria Programa de Recuperação Fiscal em Curitiba

O prefeito Rafael Greca sancionou na última segunda-feira,7/12, a Lei Complementar nº 125/2020 que cria o programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic- Covid-19) de refinanciamento de dívidas. O projeto, aprovado na semana passada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), prevê que IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos, tributários ou não, poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, ou parcelados em até 36 vezes, com descontos. O prazo de adesão vai até 29 de janeiro.

Os débitos precisam ser vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa. Todo o processo será feito pela internet, acessando o Portal da Prefeitura e clicando no banner Refic-Covid-19 ou pelo link (refic2020.curitiba.pr.gov.br). Nesse site será possível fazer as simulações de pagamento (à vista ou parcelado) e ainda emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado juntamente com o termo de adesão ao programa. No portal também será possível conferir a legislação do Refic e um tutorial com perguntas e respostas. O Refic-Covid19 possibilita a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31/10/2020 e débitos de IPTU, ISS-Fixo e TCL com vencimento até 15/12/2020.

O programa de recuperação fiscal propõe cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor.
I – em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória;
II – em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros;
III – em até 12 parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração;
IV – em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;
V – em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.
Para o contribuinte que tem débitos mas que não foi contemplado na consulta via internet, é possível fazer o agendamento do atendimento pelo endereço https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br, sendo:- Débitos inscritos em Dívida Ativa, protestados e em cobrança judicial – caso não seja possível fazer via internet –por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Procuradoria-Geral do Município.

Débitos ainda não inscritos em dívida ativa – caso não seja possível fazer via internet – por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Secretaria Municipal de Finanças de acordo com o departamento (ISS ou IPTU/TCL).
Fonte: Prefeitura Municipal de Curitiba.