/ REFIS-PR 2022 – PRAZO FINAL DE ADESÃO
A Receita Estadual do Paraná informa que o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias – REFIS 2022, instituído pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021 se encerra, no caso de parcelamento, no dia 27/09/2022 e, no caso de pagamento em parcela única, no dia 30/09/2022. A adesão pode ser realizada no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos.
O REFIS 2022, regulamentado pelo Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022, possibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/07/2021, com redução de até 80% da m ulta e juros, e parcelamento em até 180 meses. Também há a possibilidade de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/07/2021, com redução dos encargos financeiros. Os parcelamentos de ICMS e ITCMD, realizados em até 60 parcelas, podem, a critério do interessado, ser parcialmente quitados mediante Pedido de Acordo Direto com Precatórios.
No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas é necessária a prévia emissão, pela Procuradoria Geral do Estado, do TRP – Termo de Regularização para Parcelamento, que comprova a regularização de honorários e desistência de eventuais recursos judiciais. Salientamos que a disponibilização do TRP no Portal de Programas Especiais de Regularização pode levar até 48 horas e, sendo assim, tal documento deve ser providenciado até o dia 23/09/2022 junto à Central de Atendimento da Procuradoria Geral do Estado pelo e-mail dividaativa@pge.pr.gov.br ou telefone 041 3281 -6250.
A concessão dos benefícios da Lei nº 20.946/2021 para parcelamento está condicionada, nos casos de contribuintes sujeitos à entrega da EFD, GIA-ST ou DeSTDA, à adimplência do imposto declarado a partir do período de referência janeiro/2022. A mesma regra vale para a manutenção do parcelamento. Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar o Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos ou o menu Parcelamento ICMS – REFIS 2022 – Lei nº 20.946/2021 do Receita/PR, mediante login e senha.
Fonte:Receita Estadual do Paraná