/ REFIS Paraná 2022 – prazo de adesão prorrogado
O Governo do Estado do Paraná prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS, ITCMD e de créditos não tributários, instituído pela Lei nº 20.946/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 11.156/2022, o REFIS 2022. Os novos prazos de adesão foram veiculados pelo Decreto nº 11.926, de 5 de agosto de 2022.
Os contribuintes têm, agora, até 27 de setembro de 2022, para adesão por parcelamento, ou, até 30 de setembro, para pagamento à vista. No caso de dívidas ajuizadas, a solicitação de emissão de guia de honorários advocatícios junto à Procuradoria Geral do Estado – PGE deverá ser realizada até 23 de setembro de 2022. Na hipótese de opção pelo pagamento parcial do crédito tributário em discussão administrativa, o contribuinte deverá informar ao Fisco, até 6 de setembro de 2022, o valor que pretende liquidar para fins de adesão.
Vale recordar que podem ser incluídos no REFIS 2022, os débitos relativos ICM, ICMS (inclusive ICMS-ST e DeSTDA) e os débitos de ITCMD, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores.
A adesão ao Programa repercute nas seguintes vantagens:
§ Pagamento em parcela única – redução de 80% do valor da multa e do valor dos juros;
§ Parcelamento em até 60x – redução de 70% do valor da multa e do valor dos juros;
§ Parcelamento em até 120x – redução de 60% do valor da multa e do valor dos juros;
§ Parcelamento em até 180x – redução de 50% do valor da multa e do valor dos juros.
Fonte: Notícias jurídicas