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/ Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

Os débitos tributários e não tributários perante a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de abril de 2017 poderão ser incluídos numa das seguintes modalidades de liquidação previstas no PERT:

DÉBITOS PGTO À VISTA (EM 5X) COMPENSAÇÃO (RF) OU DAÇÃO (PGFN) PARCELAMENTO SALDO REDUTOR JUROS REDUTOR MULTAS REDUTOR ENCARGOS
RFB 20% SIM 60 PARCELAS NÃO HÁ NÃO HÁ NÃO HÁ
RFB e PGFN NÃO NÃO 120 PARCELAS NÃO HÁ NÃO HÁ NÃO HÁ
RFB e PGFNacima 15MM 20% NÃO À VISTA, EM 01/18 90% 50% 25%
RFB e PGFNacima 15MM 20% NÃO 145 PARCELAS 80% 40% 25%
RFB e PGFNacima 15MM 20% NÃO 175 PARCELAS 50% 25% 25%
RFB e PGFNabaixo 15MM 7,5% SIM, SOBRE O VALOR LÍQUIDO DE REDUTORES À VISTA, EM 01/18 90% 50% 25%
RFB e PGFNabaixo 15MM 7,5% SIM, SOBRE O VALOR LÍQUIDO DE REDUTORES 145 PARCELAS 80% 40% 25%
RFB e PGFNabaixo 15MM 7,5% SIM, SOBRE O VALOR LÍQUIDO DE REDUTORES 175 PARCELAS 50% 25% 25%

O prazo para adesão ao PERT se encerra em 31/08/2017.
Fonte: DP&P Sociedade de Advogados