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/ PGFN busca facilitar a aplicação da não incidência de ICMS no PIS/COFINS

receita federal e governo

Após a modulação dos efeitos da decisão do STF que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) elaborou parecer com orientações preliminares à Receita Federal, visando iniciar adequação normativa e procedimental para viabilizar o cumprimento da tese fixada. O mérito da questão foi decidido em 2017 pelo Supremo, mas foi apenas no último dia 13 que o os efeitos dessa decisão foram modulados, assentando-se que valem a partir de 15 de março de 2017 — ressalvadas as ações e procedimentos judiciais e administrativos protocolados até a mesma data.

No parecer, a PGFN recomenda a adoção de providências imediatas por parte da Administração Tributária, já que as questões centrais já estão decididas pelo Supremo — além da modulação dos efeitos, o entendimento de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo é aquele destacado na nota fiscal. Assim, esses dois pontos não serão mais questionados pelo órgão.
A PGFN orienta que, a partir do dia 16 de março de 2017, seguindo a decisão do Supremo, todos os procedimentos relativos à cobrança do PIS e da Cofins devem ser ajustados, em relação a todos os contribuintes, para que não sejam mais constituídos créditos tributários em contrariedade à decisão do STF.

Dessa forma, a procuradoria visa garantir que, independentemente do ajuizamento de demandas judiciais, todo contribuinte tenha o direito de reaver, administrativamente, valores que foram recolhidos indevidamente.
Segundo o advogado Henrique Erbolato, sócio tributário do escritório Santos Neto Advogados, o parecer será analisado pela Receita Federal, que poderá fazer algumas alterações, posto que ainda não foi publicado o acórdão do julgamento.

Ele diz ainda que o parecer foi relevante, principalmente porque, além de aceitar a decisão do Supremo, a Procuradoria fez sugestões à Receita Federal, pedindo que ela faça adequações e crie regras específicas para que a restituição ocorra sem empecilhos. Dessa forma, segundo o advogado, a Procuradoria entende ser preferível devolver de forma administrativa as cobranças indevidas, reduzindo a judicialização da questão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico