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/ Paraná – Sancionada lei do REFIS para os tributos estaduais

Taxas e impostos

O governador do Paraná sancionou em dezembro/2021 a lei nº 20.946/2021 do novo REFIS (programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ao ICMS, do ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda), de modo a possibilitar a regularização por parte dos contribuintes.
O novo Refis tem como o objetivo viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19.

Os créditos tributários de ICM, ICMS e ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos:

  • em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros;
  • em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% na multa e nos juros;
  • em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros;
  • em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros.
    Os parcelamentos também poderão ser quitados parcialmente com até 95% do valor, mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, sendo realizados em até 60 meses.
    Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de:
  • 80% para pagamento em parcela única;
  • 70% nos parcelamentos em até 60 meses;
  • 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas.
    Na liquidação das parcelas serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente e aplicada sobre os valores do principal e da multa constantes na parcela.
    O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em média de R$ 500).

A adesão ao parcelamento implica reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Fonte – SEFA-PR