/ Emissão de Notas Fiscais de acordo com a Reforma Tributária
Em razão da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do consumo, e das orientações técnicas estabelecidas pela Nota Técnica nº 1.33, informamos que a partir de 1º de janeiro de 2026 todas as empresas — comércio, prestação de serviços e operações mistas — deverão promover adequações relevantes na emissão de notas fiscais de vendas e de serviços.
Essas mudanças envolvem, principalmente, a introdução dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Destaque obrigatório de IBS e CBS nas notas fiscais a partir de 01/2026
A partir de 01/01/2026, as notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e e NFS-e) deverão conter, de forma expressa e destacada, os valores correspondentes a IBS e CBS, conforme os novos leiautes e campos previstos nas Notas Técnicas.
Importante:
Embora o ano de 2026 seja considerado um período de testes, o destaque dos tributos será obrigatório desde janeiro de 2026. A ausência de parametrização correta poderá gerar inconsistências fiscais, riscos de autuação futura e dificuldades na transição para 2027.
Alíquotas aplicáveis no ano-teste de 2026
Para o ano de 2026, foram definidas alíquotas reduzidas e de caráter experimental, com a finalidade de validação dos sistemas e adaptação das empresas:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
Não haverá obrigatoriedade de recolhimento em 2026, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente, incluindo a emissão das notas fiscais com o destaque dos tributos.
O recolhimento efetivo do IBS e da CBS passará a ser obrigatório a partir de 2027, conforme as regras de transição estabelecidas na legislação.
Para as empresas prestadoras de serviços, a classificação correta do serviço na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) será um dos pontos mais críticos da nova sistemática.
A partir de 2026, será indispensável:
- Revisar e validar o item NBS vinculado a cada serviço prestado;
- Garantir que o código NBS esteja compatível com a descrição do serviço efetivamente executado;
- Ajustar os cadastros de serviços nos sistemas emissores de NFS-e;
A utilização de NBS inadequada poderá resultar em tributação incorreta, glosas de créditos e questionamentos fiscais a partir da obrigatoriedade plena em 2027.
Para as empresas comerciais, o ponto central será a classificação tributária correta dos produtos, especialmente:
- Revisão e validação do NCM de todos os produtos comercializados;
- Adequação das naturezas de operação e parâmetros fiscais;
- Correta vinculação dos produtos às regras de incidência do IBS e da CBS;
- Ajustes nos cadastros de produtos nos sistemas de emissão de NF-e e NFC-e.
A classificação incorreta de mercadorias poderá gerar:
- Destaque indevido ou insuficiente de IBS e CBS;
- Inconsistências na escrituração fiscal;
- Riscos fiscais na fase de transição e na entrada do recolhimento obrigatório em 2027.
Empresas com operações mistas (comércio e serviços)
Empresas que realizam venda de mercadorias e prestação de serviços deverão redobrar a atenção, pois será necessário:
- Segregar corretamente operações de comércio e de serviços;
- Utilizar NCM para mercadorias e NBS para serviços, sem sobreposição;
- Garantir que cada tipo de operação seja tributado conforme sua natureza específica;
- Ajustar processos internos e sistemas para evitar erros de classificação.
Essas medidas são essenciais para garantir conformidade fiscal em 2026 e evitar impactos operacionais e financeiros com a entrada da obrigatoriedade de recolhimento em 2027.
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