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/ Menos da metade dos paranaenses entregou a declaração do IR 2020

Quarenta e sete por cento dos paranaenses entregou a declaração do Imposto de Renda 2020 até a última terça-feira (26), segundo um balanço divulgado pela Receita Federal. Por causa do coronavírus, o prazo final foi estendido do dia 30 de abril para até 30 de junho.
Conforme a Receita, o percentual corresponde a 984.268 mil declarações de um total de 2.070.000 que são esperadas até o prazo final.
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
O sistema da Receita Federal para receber as declarações funciona 20 horas por dia – fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Documentos e informações para a sua Declaração de IRPF/2020

  • Informe de rendimento das empresas
    O informe de rendimentos da empresa, bancos e corretoras de investimentos, mostra informações como rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário). Se for o caso, serão informados também o valor do IR já retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias), eventuais contribuições para planos de previdência privada e despesas com planos de saúde e odontológico coletivos.
    Obs.: Quem foi demitido ou pediu demissão de uma empresa em 2019 também deve receber o informe de rendimentos.
  • CPF dos dependentes
    Quem tem dependentes na declaração precisa informar o CPF de todos eles, inclusive das crianças. Se algum dos seus dependentes ainda não possui o CPF, solicite o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
  • Informe de rendimento de bancos e corretoras
    O informe de rendimentos dos bancos e das corretoras mostra as operações e as posições financeiras de 2019, como valores depositados na conta e valores investidos em produtos financeiros e seus rendimentos.
  • Extrato do INSS
    Aposentados podem acessar o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet.
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis
    Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que detalham os valores. As imobiliárias podem fornecer esses comprovantes. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.
  • Recibos de médicos, dentistas e educação
    As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda. Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano passado. Os papéis devem discriminar o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.
    A Receita Federal também aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno.
  • Comprovantes de compra e venda de bens
    Quem vendeu ou comprou um carro, imóvel, quotas ou ações de empresas ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo. As principais informações dos comprovantes são nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.
    No caso de financiamento, anote também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.

A equipe da Econtábil Consultoria já está dedicada à elaboração e envio da Declaração de IRPF de 2020. Se você tem alguma dúvida sobre a sua Declaração IR 2020 entre em contato conosco:

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