/ IRPF 2020: Sem quarentena ainda para o Leão
Mesmo com um certo tempo livre devido à quarentena, muitos têm esquecido de uma obrigação desta época do ano: a declaração do Imposto de Renda. Por enquanto, não há sinalização da Receita Federal de uma prorrogação do prazo de entrega, que acaba no dia 30.
A Câmara dos Deputados, no entanto, quer votar ainda esta semana um projeto para adiar a entrega do IR em decorrência da emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus. Uma das propostas prevê a apresentação da declaração até 31 de julho de 2020. A expectativa da Receita Federal é que 32 milhões de contribuintes entreguem o documento neste ano.
Segundo o último balanço do Fisco, 23,8 milhões, ou 74% do total, ainda precisam acertar as contas com o Leão. O coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado), Tiago Slavov, afirma que, em tempos de quarentena, a vantagem é que o confinamento pode ser utilizado para preencher a declaração com mais atenção aos detalhes, revisando as informações preenchidas. “Permanecendo dúvidas, o contribuinte pode consultar na internet materiais com orientações a aspectos específicos”, completa.
A principal dica do especialista é estar atento para obter todos os documentos e informações, mesmo que digitalmente. “Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos empregadores, contratantes de serviços, ex-empregador para quem foi desligado da empresa em 2019, informe do INSS para aposentados e alugueis recebidos. Informes de rendimentos bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos”, explica.
Quem envia logo no início do prazo acelera o recebimento da restituição. E uma das novidades anunciadas pela Receita para o IR 2020 é a antecipação do calendário de pagamento. Em vez de sete lotes, serão apenas cinco. O primeiro sairá em 29 de maio. O último, em 30 de setembro. Até o ano passado, eram sete lotes, liberados de junho a dezembro.
Atenção com a dedução de gasto com saúde e despesa médica
Um dos grandes vilões que levam os contribuintes à malha fina são as deduções de gastos com saúde e despesas médicas na declaração do Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal, dos 700 mil retidos no ano passado, 25,1% apresentaram inconsistência na dedução de despesas médicas. “As declarações e deduções de despesas médicas e de saúde são muito complexas, pois são vários os tipos de gastos nessa área e nem todos são passíveis de dedução”, afirma o diretor- executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Segundo a consultoria, é possível deduzir gastos com hospitais e clínicas; aparelhos ortopédicos; médicos de qualquer especialidade; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos), dentistas; próteses dentárias; psicólogos; cadeiras de rodas; fisioterapeutas; andadores ortopédicos; terapeutas ocupacionais; assistência médicas e ou seguro saúde; fonoaudiólogos; assistência odontológicas; exames laboratoriais; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações) e exames laboratoriais.
Por outro lado, não podem ser abatidos, por exemplo, óculos e lentes de contato, mesmo que tenham sido comprados com receita médica. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital.
QUEM PRECISA DECLARAR?
Basta estar numa dessas situações abaixo:
• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano
• Teve ganho com a venda de bens
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado
• Era dono de bens de mais de R$ 300 mil
• Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro
• Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda
Desconto simplificado
Pode deduzir 20% no valor tributável, limitado a R$ 16.754,34
Declaração completa
Limites de dedução
• Dependente: R$ 2.275,08
• Educação: R$ 3.561,50
• Saúde: não há limite
PRAZO DE ENTREGA
• 23h59min59s de 30 de abril
PRINCIPAIS MUDANÇAS
• Fim da dedução de empregado doméstico
• A restituição será antecipada e dividida em cinco lotes. O primeiro será em maio, e não mais junho. O último lote, que saía em dezembro, passará a ser disponibilizado em setembro.
• Quem tiver certificado digital poderá optar pela declaração pré-preenchida e apenas confirmar as informações.
• Doações a fundos de idosos podem ser deduzidas até o limite de 3% do imposto devido diretamente na declaração. Até agora, elas poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente na declaração.
• Foi ampliado o prazo para agendar o débito automático da primeira cota ou cota única do imposto. Até agora, quem entregava a declaração até o fim de março tinha direito ao agendamento. A partir deste ano, a funcionalidade estará disponível para transmissões até 10 de abril.
Fonte: Receita Federal