/ Novo governo pesa na opção pelo melhor regime tributário
Governo Bolsonaro se apresenta com viés liberal e tem em sua agenda a desoneração da folha, a aprovação da reforma tributária, entre outras medidas que influenciam na rotina das companhias.
Com a proximidade do final do ano, contadores, consultores e advogados começam a analisar planilhas de seus clientes para a escolha do melhor regime tributário em 2019. Essa é uma das decisões mais importantes para a saúde financeira das empresas, pois a escolha errada vai acarretar aumento da carga tributária e a legislação limita as possibilidades de alteração do regime no período em exercício.
Neste ano, além das variáveis tradicionais que são estudadas antes de formalizar a opção, como o faturamento dos últimos 12 meses, tamanho da folha de salários, lucratividade e setor de atuação da empresa, o novo governo ganha importância na hora da análise.
O presidente eleito Jair Bolsonaro já sinalizou que pretende aprovar no próximo ano a reforma tributária. Embora uma eventual mudança nas regras comece a produzir efeitos apenas em 2020, os especialistas avaliam que uma agenda mais liberal e a disposição de alterar a tributação deve ser levada em conta nessa análise.
A legislação prevê a escolha anual de três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional, em geral, é vantajoso para empresas do comércio e indústria com faturamento de até R$ 300 mil mensais e para as companhias que têm um custo representativo da folha de salários. Em tese, é o mais simples de se apurar, mas nem sempre é a melhor opção, sobretudo para as empresas de serviços.
Chamam a atenção as alterações ocorridas nesse regime tributário a partir de 2018, que podem impactar principalmente a escolha das empresas que atuam no setor de serviços.
Foi criado, por exemplo, um anexo adicional, conhecido como Fator R, e o enquadramento depende de um cálculo envolvendo a folha de salários. Se o valor da folha corresponder a 28% ou mais do faturamento, a empresa recolherá com base no anexo 3, que tem as alíquotas mais baixas. Se estiver abaixo de 28%, a tributação será pelas alíquotas mais altas, concentradas no anexo 5.
Na maior parte dos casos analisados, de valor de folha inferior a 28% do faturamento, seria mais vantajosa a opção pelo Lucro Presumido do que cair no anexo 5.
No Lucro Presumido, aplica-se uma alíquota predeterminada, conforme o setor de atividade, sobre o lucro para conhecer a base de cálculo do imposto, sobre a qual vai incidir a alíquota dos impostos.
Com as mudanças na legislação que trata do Simples Nacional, a Lei Complementar n° 123, as empresas passaram a ser obrigadas a usar uma fórmula para encontrar alíquota efetiva do imposto, baseada na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, parcela a deduzir e a receita bruta do mês.
Na prática, a legislação do Simples ficou mais complexa e essas alterações devem ser levadas em conta, sobretudo pelas empresas de serviços.
Podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
QUANDO FAZER A OPÇÃO
A solicitação de opção é realizada durante todo o mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano.
A revisão anual do regime tributário é uma etapa importante do planejamento tributário e pode ser decisiva para que as empresas ganhem fôlego e competitividade.
Com base em números reais do último ano, devem ser simulados os enquadramentos possíveis para traçar um comparativo entre as opções.Também devem ser consideradas as projeções para o próximo ano fiscal, com base tanto em cenários favoráveis quanto desfavoráveis.
O novo governo é um fator adicional a ser observado na escolha do regime tributário. Há uma expectativa no mercado de destravamento da economia e isso deve ser levado em conta na hora de fazer a opção. O tempo de vida da empresa é outra variável importante.
Imagina-se, por exemplo, que a escolha do Lucro Real seja a mais adequada para uma indústria recém-inaugurada. Como as receitas mais robustas aparecerão em dois ou três anos, nesse regime tributário, a empresa poderá abater eventuais prejuízos fiscais, inclusive em possíveis programas de parcelamento de impostos.
O Lucro Real é um regime voltado para as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões e instituições ligadas ao setor financeiro. Essa forma de tributação pode ser adotada por todas as empresas, independente do ramo de atividade ou faturamento.
Uma das vantagens é a possibilidade dada aos optantes de compensar prejuízos de anos anteriores.
Como regra geral, um planejamento tributário deve envolver três cenários: situação esperada, situação abaixo do esperado e situação acima do esperado.
Fonte: Diário do Comércio SP