/ Simples Nacional – Aberto Parcelamento Especial Pert-SN
Foi publicada no último dia 09/04 a promulgação da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o chamado Refis das MPEs.
Com a derrubada do veto do Poder Executivo à Lei Complementar 162/18, as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão equacionar seus débitos tributários.
Esse Programa estabeleceu as seguintes modalidades de liquidação do passivo tributário vencido até o mês de novembro de 2017:
MODALIDADE |
REDUTOR JUROS |
REDUTOR MULTAS |
REDUTOR DE ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS |
Pagamento à vista |
90% |
70% |
100% |
145 parcelas mensais |
80% |
50% |
100% |
175 parcelas mensais |
50% |
25% |
100% |
Em todas as modalidades, deverá haver uma antecipação de 5% do valor do débito, sem os redutores, em 5 parcelas.
A adesão deverá ocorrer em até noventa dias após a entrada em vigor da LC 162, que ocorreu em 09.04.18.