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/ Supremo Tribunal Federal proíbe recálculo da aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira que a regra da desaposentação é inconstitucional. Com a decisão, o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à aposentadoria atual para pedir um benefício em valor mais alto no futuro. O julgamento tem repercussão geral – ou seja, o entendimento precisa ser aplicado em processos similares que aguardam solução em tribunais de todo o país. Hoje, cerca de 70 mil processos estão paralisados, aguardando a posição do STF. O INSS também será obrigado a adotar o mesmo entendimento na análise de pedidos de novos benefícios.
O placar ficou em sete votos a quatro. Votaram pelo fim da desaposentação Teori Zavascki, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia. Por outro lado, defenderam o direito à revisão dos benefícios Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), existem no Brasil um milhão de aposentados que voltaram a trabalhar e continuam contribuindo para a Previdência Social. Em uma estimativa conservadora que leva em conta somente as aposentadorias ativas em dezembro de 2013, o impacto de uma decisão legitimando a revisão dos benefícios chegaria a R$ 588,7 milhões mensais e R$ 7,7 bilhões por ano. Em 30 anos, a despesa total poderia ser de R$ 181,9 bilhões, sem levar em conta novos segurados.
O governo federal tentou convencer os ministros a adiar o julgamento, temeroso de uma derrota no plenário. O objetivo era deixar o Congresso Nacional votar primeiro a Proposta de Emenda Constitucional da previdência, em vez de deixar o STF definir as regras da desaposentação. Nos bastidores, ministros que querem evitar gastos extras do governo em tempos de crise avaliaram que o julgamento não traria prejuízo aos cofres públicos, já que a tendência era mesmo barrar a possibilidade de revisão dos valores de aposentadorias.
Por parte dos trabalhadores, também havia interesse no adiamento da votação, por receio de que o tribunal banisse a regra da desaposentação. Foram apresentadas duas petições também pedindo para adiar o julgamento: uma do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e outra da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap). No início da sessão de hoje, Cármen Lúcia disse que o assunto deveria ser definido logo, diante da quantidade de processos paralisados aguardando a posição do tribunal. Os demais integrantes da corte concordaram.
“Não há razão plausível para a modificação da pauta, ao contrário, é recomendada a conclusão de julgamento de todos os processos já iniciados. O Judiciário não pode condicionar suas pautas a processos em andamento. A prioridade, portanto, tem de ser processos que já estão em tramitação, há uma longa pauta a ser cumprida. A circunstância de haver diálogo com a sociedade sobre a reforma da Previdência não justifica que a atuação do Poder Judiciário tenha de ser interrompida a aguardar outras circunstâncias”, disse Cármen.
Foram julgados três processos. Em 2014, quando começou o julgamento, o relator de um dos processos, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que o trabalhador desaposentado receba benefício maior que o primeiro, mas menor do que se ele tivesse esperado o tempo certo para se aposentar com a integralidade dos proventos. O valor seria 24,7% do primeiro benefício. Barroso chegou a esse percentual pela fórmula de cálculo da aposentadoria, que leva em conta o tempo de contribuição, o valor de contribuição, a idade do trabalhador e sua expectativa de vida. O cálculo da desaposentação consideraria a idade e expectativa de vida na época em que foi concedido o primeiro benefício.
Para Barroso, não seria justo com a pessoa que trabalha por mais tempo receber o mesmo valor pago a um contribuinte que se aposentou precocemente. Daí a adoção da fórmula. A solução proposta por Barroso reduziria o impacto aos cofres públicos para cerca de R$ 20 bilhões em 20 anos.
O ministro defendeu que a proposta, se aprovada pela maioria de seus colegas, passe a valer em 180 dias. Esse período seria para o poder público se preparar para custear os benefícios e para o Congresso Nacional, se achar necessário, formular uma lei para substituir a decisão do STF. Se os parlamentares não tomarem uma providência nesse período, ficaria valendo o entendimento do tribunal.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator de outro processo sobre o mesmo assunto, concordou com a possibilidade de novo cálculo do benefício do trabalhador que se aposenta proporcionalmente. Ele defende o cálculo de maneira integral, e não a sugestão de 24,7% apresentada por Barroso.
Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram contra a possibilidade de desaposentação, qualquer que seja o percentual. Eles explicaram que a previdência brasileira é de caráter solidário, para sustentar todo o sistema. Portanto, os benefícios não podem ser proporcionais ao volume da contribuição. Ambos também argumentaram que a legislação brasileira não prevê a possibilidade de desaposentação. Pela lei, o benefício concedido pelo INSS seria irrevogável – portanto, não poderia ser alvo de recálculo.
Antes de ser retomado o julgamento, a AGU distribuiu memoriais defendendo que a regra da desaposentação seja barrada pelo STF. Na peça, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, ressalta que, pela Constituição, o regime de previdência tem caráter contributivo e solidário. Dessa forma, a contribuição não é propriedade pessoal. Pelo contrário, é obrigatória, imposta a toda sociedade como forma de custear todo o sistema previdenciário.
Segundo a AGU, a aposentadoria tem caráter irrenunciável, por lei. Dessa forma, pedir uma nova aposentadoria com base nas últimas contribuições seria uma forma de evitar o fator previdenciário, mecanismo que beneficia quem espera mais tempo para se aposentar ao levar em conta tempo e valor de contribuição, além de idade e expectativa de vida para definir o valor da aposentadoria. “Se admitida a possibilidade de renúncia ao benefício e o recálculo para nova aposentadoria, como o segurado contará com mais idade e maior tempo de contribuição, terá um valor maior do benefício, promovendo-se uma autêntica burla à incidência do fator previdenciário”, explica Grace no texto.
Fonte: Gazeta do Povo
Publicado em 27/10/2016