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/ IRPF/2016: quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda

– Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 28.123,91;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
– Quem, em 31 de dezembro de 2015, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;
– Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos em qualquer período de 2015;
– Quem somou uma receita bruta superior a R$ 140.619,55 com atividade rural;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2015 (nesse caso independente do rendimento);
– Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
Para ser obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2016, basta se enquadrar em pelo menos uma das condições citadas acima.

IRPF/2016: documentos necessários para fazer a declaração
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, você vai precisar de todos os documentos que comprovem os seus rendimentos obtidos durante o ano de 2015 : comprovantes de salários, prestação de serviços, aposentadoria, além daqueles recebidos de outras pessoas físicas, como aluguéis e pensões.
Também tenha em mãos suas informações bancárias, incluindo os saldos de conta-corrente, poupança, investimentos e demais aplicações financeiras, dados de pagamentos, como aluguel e pensão alimentícia, doações, dívidas contraídas ou pagas em 2014, além dos gastos passíveis de dedução, como saúde (recibos ou notas fiscais de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, planos de saúde, hospitais, clínicas) e educação (escolas, faculdades, etc).
Se você comprou ou vendeu bens e imóveis também tem que declarar esses dados, assim como em caso de recebimento de herança. Já se você realizou operações de compra e venda de ações deve declarar a apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro).

Confira 7 deduções no IR que talvez você não conheça
O contribuinte pode se utilizar de diversas deduções para reduzir o impacto do imposto de renda em sua vida financeira. Elas auxiliam na redução da base de cálculo do tributo, diminuindo, dessa maneira o valor a pagar ou mesmo aumentando as chances de restituição.
Ocorre que, algumas deduções são passadas desapercebidas pelos contribuinte ou mesmo nem são conhecidas. Veja algumas deduções não tão comuns:
1) Marca-passo: o valor desprendido na compra e colocação do aparelho pode ser deduzido, para isso ele deve estar incluído na conta hospitalar ou médica;
2) Próteses dentárias: os gastos com dentaduras, pontes, coroas, colocação e manutenção de aparelho dentário, por exemplo, podem ser deduzidos, devendo ser comprovado por nota dada pelo dentista;
3) Massagista: se o contribuinte ou seu dependente tiver sido internado e houve gastos com massagista, enfermeiro ou assistente social, tais gastos podem ser deduzidos também, se incluídos na conta do hospital;
4) Cirurgia plástica: se apresentados o comprovante de gastos no hospital, a despesa com cirurgia plástica poderá ser deduzida, seja ela de natureza reparadora ou não;
5) Calçados e palmilhas ortopédicos: calçados e palmilhas ortopédicos, bem como pernas e braços mecânicos podem ser incluídos na modalidade “despesa médica”;
6) Médico no exterior: gastos com tratamento ou procedimento cirúrgico realizado no exterior, se comprovadas, podem ser deduzidos;
7)Cadeira de rodas: o valor pago na compra de cadeira de rodas também é passível de dedução.