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/ 13º salário em 2020: Quando as empresas devem efetuar o pagamento

Com a proximidade do final de ano, os trabalhadores já começam a fazer seus planos para o tão esperado 13º salário.
Porém, devido a pandemia causada pelo coronavírus que resultou nas medidas de redução da jornada de trabalho e consequentemente, dos salários, pode ser que o cálculo do benefício seja afetado.
No entanto, o governo ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por sua vez, ressalta que a lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não alterou a forma de cálculo do 13º.
Da mesma forma, os juristas ressaltam que as empresas devem manter o pagamento integral do benefício, pois, se trata de um direito do trabalhador criado em 1962 pela Lei 4.090/62.
De qualquer maneira, está mantida a data tradicional de pagamentos que acontece em dois períodos:
• 1ª parcela: precisa ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro; após essa data, as empresas serão multadas por atraso;
• 2ª parcela: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, quando são feitos os descontos de FGTS, Imposto de Renda Retido Fonte (IRRF) e INSS. Caso você não receba o pagamento até o prazo limite, você pode procurar a Superintendência do Trabalho e fazer a reclamação. Se tiver alguma dúvida, pode procurar o Sindicato da sua área de trabalho.

Quem tem direito à bonificação?
Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada – seja urbano ou rural, registrados em contrato por meio do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), devem receber o 13º salário.
Porém, para ter direito, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias na empresa que fará o pagamento do benefício.
Aposentados e pensionistas também tem direito, porém, este ano o pagamento foi antecipado.
Assim, a primeira parcela foi paga entre os meses de abril e maio.
A segunda, foi em maio e junho.
Outra dúvida que geralmente permanece na cabeça dos trabalhadores, é quanto ao valor recebido.
Neste caso, vale ressaltar que o cálculo é proporcional: quem trabalhou 12 meses na empresa e recebeu a mesma remuneração de janeiro a dezembro, irá receber o equivalente a um salário.
Por outro lado, quem trabalhou menos tempo deverá calcular de forma proporcional: basta pegar o valor do seu salário e dividir por 12, depois, multiplique o valor pela quantidade de meses que foram trabalhados no ano e descubra qual será o seu 13º salário.
Caso o trabalhador tenha recebido algum aumento no ano, deverá ser calculado conforme o novo salário.
Uma questão que deve ser considerada pé o recebimento de 50% do valor do benefício na primeira parcela.
Como boa parte dos segurados atuais recebem o valor do salário mínimo de R$1.045, o valor será de R$ 522,50.
Os valores superiores terão incidência do imposto de renda, conforme tabela vigente.
Conta para salários suspensos
Seguindo à risca o que estabelece a lei do 13º salário, quem teve o contrato suspenso é quem vai mais sofrer nesse momento.
Para ter direito ao benefício, é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias de cada mês. Mas se houve a suspensão do contrato, como fica?
Pois é. Por isso é que a situação é mais delicada. Quem teve o contrato suspenso por um mês inteiro, perde o direito ao benefício referente àquele período.
Logo, se o contrato foi suspenso por 6 meses inteiros, metade do 13º também será perdido.
Há alguns casos onde a suspensão aconteceu na metade de um mês. Assim, o trabalhador tem o direito garantido, afinal cumpriu o número mínimo de dias trabalhados.
Vamos supor que a suspensão foi de 180 dias, mas que começou no dia 16 de um abril e terminou no dia 15 de outubro. O prejuízo, nesse caso, será menor. Abril e outubro entram no cálculo do 13º, o que não acontecerá com os meses de maio, junho, julho, agosto e setembro.
Conta para salários reduzidos
A situação pode ser menos prejudicial para quem teve o salário reduzido, mas não é tão tranquila. Não há um consenso nesse caso, o que deixa o assunto aberto para a interpretação de cada empregador, o que pode tornar a confusão ainda maior.

Pela lei, o trabalhador ou trabalhadora deve receber o salário bruto, sem deduções. Mas há a possibilidade de a conta referente aos meses onde houve a redução ser feita com base no que foi pago pelo empregador, sem englobar o complemento do Governo Federal. Por outro lado, há quem defenda que neste ano seja feita uma média dos salários recebidos. O que seria mais justo para os dois lados.
Fonte: Jornal Contábil.