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/ Reforma tributária: veja os principais pontos da primeira fase da proposta do governo

receita federal e governo

A primeira fase da reforma tributária, apresentada pelo governo nesta terça-feira (21), prevê a unificação do PIS e da Cofins em um tributo sobre valor agregado, com o nome de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e alíquota de 12%. O texto foi entregue pessoalmente pelo ministro Paulo Guedes (Economia) aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

A equipe econômica argumenta que as mudanças encaminhadas nesta etapa devem pôr fim aos tributos diferenciados para vários setores, à cumulatividade de tributação e a mais de uma centena de regimes especiais, o que acarretaria em ganhos de eficiência para a economia e um ambiente de negócios mais favorável.
A simplificação de impostos federais é consoante com o que propõem as duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que tratam do assunto no Congresso Nacional. Os textos em discussão no parlamento, porém, são mais amplos e também abrigam o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, pelos municípios. O governo, porém, diz realizar discussões com representantes de estados e municípios para uma possível ampliação da reforma em outras etapas.

O objetivo inicial do governo é buscar a simplificação do sistema tributário atual, criando um tributo de fácil preenchimento e recolhimento – o que reduziria custos para seu cumprimento e disputas jurídicas. Segundo dados do relatório Doing Business, o Brasil tem 51% do PIB (Produto Interno Bruto) em contenciosos tributários federais.
Também figura entre as metas do governo a geração de segurança jurídica, atacar a falta de transparência do modelo atual, a cumulatividade em cobranças e distorções existentes, com concorrência desleal e tratamentos diferenciados a casos muito similares, sem alterar a carga tributária global. Com isso, a equipe econômica espera favorecer a melhoria da produtividade e o crescimento econômico do país.

A proposta do governo institui o tributo sobre valor agregado no lugar de cinco cobranças relacionadas aos dois impostos federais em questão: 1) PIS/Pasep sobre a folha; 2) PIS/Pasep sobre importação; 3) PIS/Pasep sobre receitas; 4) Cofins sobre importação; e 5) Cofins sobre receitas.
“A proposta da CBS não é apenas uma reforma do PIS e da Cofins, é um modelo completamente novo. Estamos abandonando duas contribuições que acabaram sendo completamente distorcidas ao longo das décadas, para um modelo em que teremos uma tributação uniforme de todos os bens e serviços. O tributo passará a ser muito mais simples para as empresas e especialmente transparente ao consumidor”, pontua o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes.

Segundo os técnicos da Receita Federal, atualmente há cerca de 71 mil processos no órgão e no Carf de disputas administrativas envolvendo PIS e Cofins. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os dois tributos representam 25% dos processos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atua. No Supremo Tribunal Federal (STF), 22 temas com repercussão geral travam mais de 10 mil processos nas instâncias inferiores.
No atual modelo, argumenta Tostes, um mesmo produto pode receber diferentes tratamentos tributários dependendo de sua origem e destinação. “As duas contribuições têm uma legislação extremamente complexa, com uma enormidade de conjunto de regras e normas que tornam o cumprimento das obrigações extremamente custoso. Cada produto gera uma nova dúvida de que forma as duas contribuições vão incidir, uma discussão enorme sobre a definição do que é insumo e que, portanto, pode ser deduzido no regime não cumulativo”, diz. Com a implementação da CBS, o governo pretende criar uma tributação uniforme de bens e serviços de forma simples para as empresas e transparente ao consumidor; eliminar a cumulatividade, com a cobrança apenas sobre o valor adicionado por empresa; gerar, a quem exporta ou investe, compensação imediata do crédito ou recebimento em dinheiro; ampliar a concorrência entre empresas; e deixar definitivamente de fora da tributação, do lado das empresas, de receitas não operacionais, como dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio.

A proposta também prevê que plataformas digitais devem recolher CBS quando intermediarem operações em que o vendedor não emita nota fiscal eletrônica, como sites de vendas entre pessoas físicas.
“Estamos vendo um movimento que está intensificando essa questão da tributação sobre as plataformas digitais. O aumento do e-commerce, especialmente em razão da pandemia, trouxe esse assunto à tona novamente”, observa a assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Rahal Canado.
“Mas essa obrigação às empresas digitais só é transferida na hipótese de o vendedor do bem não emitir nota fiscal eletrônica”, explica. Neste caso, a plataforma se responsabiliza pelo recolhimento do tributo. A assessora, porém, reconheceu as dificuldades de se impor tal determinação a plataformas que não são sediados no Brasil.
“Essa não é uma dificuldade do Brasil, é uma dificuldade que todos os países enfrentam. Afinal de contas, eles não têm jurisdição sobre empresas que não estão ali. Mas isso não significa que não existam outros meios indiretos para coagir essas empresas a fazerem seu registro eletrônico no país – embora não precisem se estabelecer aqui – e recolherem o imposto nessas hipóteses”, diz.
Entre as alternativas ainda em avaliação estão a utilização do pagamento via cartão de crédito, mecanismos de regulação para impedir atuação. Mesmo assim, Canado vê um movimento de aceitação das plataformas das regras estabelecidas mundo afora.

Do lado dos regimes diferenciados, a proposta do governo permite que empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples Nacional poderá apurar crédito. Instituições financeiras, desde bancos a planos de saúde e seguradoras, continuam com a alíquota antiga de 5,8%, “por não gerarem ou se apropriarem de crédito”.

A manutenção do regime agrícola dá condições iguais de concorrência para pequenos agricultores, já que apenas empresas podem apurar e transferir créditos da CBS. O regime monofásico (por unidade de medida) continua para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros. Também é mantida a isenção na venda de imóveis residenciais a pessoas físicas.

A Zona Franca de Manaus também fica mantida, já que tem previsão constitucional e não poderia ser modificada por projeto de lei ordinária. O texto do governo, porém, traz simplificação a regras e procedimentos neste campo.
“As vendas para a Zona Franca de Manaus estarão isentas, as importações e a comercialização dentro também. E as vendas para fora da Zona Franca de Manaus irão gerar um crédito presumido que compatibilizará a carga tributária com o benefício hoje existente. Isso se estende, nas mesmas regras, às áreas de livre comércio nas mesmas condições”, explica Tostes.
Haverá isenção, ainda, entre as cooperativas e seus associados. E também para receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo.
“Nosso compromisso era acabar com os regimes especiais e favorecidos – o que de fato fizemos nesta reforma –, mas os regimes diferenciados foram mantidos por questões técnicas ou constitucionais”, pontua Vanessa Canado.

Pessoas jurídicas que não realizam atividade econômica, como instituições filantrópicas e fundações, entidades de classe, templos religiosos e partidos políticos, estão fora da incidência da CBS.

Ao contrário do que havia sido sinalizado nos últimos dias, o governo recuou da decisão de reonerar produtos da cesta básica e compensar o movimento com a devolução do dinheiro aos mais pobres como adicional aos programas sociais, como o Renda Brasil (ainda em construção). Para esta primeira etapa da reforma tributária, a equipe econômica optou por não tratar da questão.
“A tributação dos alimentos e a devolução para a baixa renda não foi abandonada pelo governo, mas nesse momento o governo está concentrado em criar e reformular um programa de transferência de renda que seja mais focado e mais adequado. E isso é fundamental para para poder compensar as pessoas de baixa renda que seriam eventualmente oneradas com o aumento dos produtos da cesta básica. Portanto, essa concepção se mantém no Ministério da Economia, mas a segunda fase será o momento de reformulação dos programas de transferência de renda”, explica Vanessa Canado.

A proposta apresentada representa a primeira fase da proposta de reforma tributária planejada pelo governo federal. A equipe econômica espera poder implementar a estrutura de tributação simplificada em um prazo de seis meses após a publicação da lei.
Na segunda etapa da reforma tributária, a ideia é apresentar um desenho de revisão e transformação do IPI em um imposto seletivo, que incidiria sobre um conjunto de bens associados a externalidades negativas, como cigarros e bebidas alcoólicas. O governo pretende encaminhar ao menos este tópico em até 30 dias.
Já a terceira etapa mira modificar a tributação do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. A ideia é reduzir a tributação sobre as empresas e instituir cobrança sobre dividendos e criar mecanismos para desestimular a “pejotização” no mercado.

Por último, viria um debate sobre a desoneração da folha de salários das empresas, uma demanda do setor de serviços, que se diz mais prejudicado pelas alterações propostas em etapas anteriores. Hoje, o governo discute a criação de um imposto sobre transações financeiras para viabilizar o perda de arrecadação com a folha. O movimento é alvo de críticas no mundo político.
Fonte: Infomoney