econtábil

/notícias

Nossa expertise permite-nos auxiliar nossos clientes a desenvolver seus negócios em um cenário de grande complexidade e mudanças constantes

Novas leis e regras criam situações às quais as empresas devem se adaptar rapidamente. Em um cenário competitivo e globalizado o melhor desempenho de gestão resulta em menores custos e lucros maiores.

/ Receita Federal desburocratiza importação por conta e ordem e importação por encomenda

Muitas organizações optam por terceirizar as atividades-meio de seu empreendimento, o que ocorre também no comércio exterior. Atividades relacionadas à execução e ao gerenciamento dos aspectos operacionais, logísticos, burocráticos, financeiros e tributários da importação de mercadorias são transferidas a empresas especializadas.
Duas formas de terceirização das operações de comércio exterior são reconhecidas e regulamentadas pela Receita Federal, a Importação por Conta e Ordem e a Importação por Encomenda.
A escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de um intermediário contratado para esse fim é livre e perfeitamente legal, seja esse intermediário um prestador de serviço seja um revendedor. Entretanto, tanto o importador quanto o adquirente ou o encomendante, conforme o caso, devem ser previamente vinculados no sistema Siscomex.
Essa vinculação até então era efetuada mediante solicitação à Receita Federal, após análise de um conjunto documental.
Com a desburocratização do procedimento, agora o interessado não precisa mais ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal pode efetuar a vinculação diretamente no Portal Único Siscomex.
Fonte: RFB