econtábil

/notícias

Nossa expertise permite-nos auxiliar nossos clientes a desenvolver seus negócios em um cenário de grande complexidade e mudanças constantes

Novas leis e regras criam situações às quais as empresas devem se adaptar rapidamente. Em um cenário competitivo e globalizado o melhor desempenho de gestão resulta em menores custos e lucros maiores.

/ Projeto dá novo prazo para quitar dívidas com a Prefeitura de Curitiba

O prefeito Gustavo Fruet enviou mensagem à Câmara Municipal de Curitiba na qual pede a aprovação de projeto de lei complementar que reabre o prazo para a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba – REFIC 2015, instituído pela Lei Complementar nº 95, de 19 de outubro de 2015. De acordo com a proposta, o prazo será reaberto por um mês, entre os dias 24 de novembro e 24 de dezembro. Só podem aderir pessoas que não se inscreveram na primeira fase do programa, cujo prazo se encerrou em março.
De acordo com a mensagem, após o encerramento do período de adesão, no dia 31 de março, houve ainda uma grande procura pela renegociação de dívidas. A reabertura do prazo, porém, só poderia ser feita após o período eleitoral. O objetivo é conceder mais uma chance para os contribuintes que ainda não aderiram ao programa de renegociação de dívidas municipais.

O Refic 2015 tem a finalidade de regularizar dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) contraídas até 2014 e de Imposto Sobre Serviço (ISS), devidas até agosto de 2015, além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal.

Embora seja possível optar pelo parcelamento da dívida em até 60 vezes, o pagamento à vista é o que traz mais vantagens, com descontos de até 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa.

O novo programa de recuperação fiscal foi possível após a aprovação, pela Câmara Municipal de Curitiba, de um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, que permitiu à Prefeitura conceder os descontos de juros e multas.

Não podem aderir ao programa empresas que optaram pelo Simples Nacional – a não ser que possuam débitos anteriores à data da adesão.

Documentos necessários
– Para parcelamento do IPTU: RG CPF e procuração simples para terceiros.
– Para parcelamento do ISS: Contrato Social, RG, CPF e procuração simples para terceiros
Fonte: Bem Paraná
Publicado em 08/11/2016