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/ Profissional liberal terá de identificar clientes no IR

A idade mínima dos dependentes que devem ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) cairá de 16 para 14 anos. A mudança consta das instruções normativas publicadas hoje (2) no Diário Oficial da União com as regras para a entrega da declaração neste ano.
Outra mudança é a obrigatoriedade de profissionais da saúde e advogados autônomos informarem o CPF de todos os clientes que lhes pagaram rendimentos. Nesse caso, os profissionais terão de importar para a declaração do Imposto de Renda os dados inseridos no Carnê Leão, ferramenta em vigor desde o ano passado.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o profissional autônomo terá de declarar os CPFs referentes a todos os meses do ano passado, mesmo nos casos em que ficou isento de pagar imposto. Segundo Adir, o Fisco vai confrontar a declaração dos profissionais liberais com as deduções declaradas por todos os contribuintes para verificar inconsistências.
Apesar da comparação minuciosa dos dados, Adir disse que o objetivo não é punir os médicos, dentistas e advogados autônomos, mas apressar a liberação das declarações retidas na malha fina. “O volume de contribuintes retidos na malha fina não deve mudar. O que vai mudar é o tempo da liberação da declaração, que vai diminuir porque saberemos de onde a inconsistência partiu”, explicou.
Sobre a diminuição da idade mínima para a inclusão do CPF de dependentes, Adir ressaltou que a medida não deve provocar transtorno para os contribuintes porque a maioria das escolas, segundo ele, está exigindo CPF para os alunos a partir de 10 anos. Ele também lembrou que a Receita Federal está implementando o serviço de inscrição do CPF no momento da emissão da certidão de nascimento.
Outra mudança diz respeito à diminuição de restrições para a entrega da declaração por meio de dispositivos móveis. A ferramenta será estendida aos contribuintes que receberam bens de pequeno valor e aos que fazem a doação de até 3% do imposto devido para o Estatuto da Criança e do Adolescente. Até o ano passado, essas pessoas físicas só podiam preencher e enviar a declaração pelo computador.
Programa de preenchimento
O programa de preenchimento deste ano tem como novidade a presença de um botão único para o contribuinte verificar pendências, gravar e transmitir a declaração. As funções vão continuar a existir individualmente, mas a pessoa física poderá eliminar passos. De acordo com Adir, o botão único evitará os casos de contribuintes que retificam a declaração, mas esquecem-se de gravá-la e enviam ao Fisco um documento igual ao anterior.
O programa gerador da declaração do IRPF estará disponível a partir das 9h de 25 de fevereiro, cinco dias antes do prazo de início da entrega do documento, em 1º de março. Nesse período, o contribuinte poderá adiantar o preenchimento da declaração para transmiti-la assim que começar o prazo de entrega.
O contribuinte também poderá usar o rascunho da declaração para adiantar o preenchimento. Disponível desde agosto, a ferramenta poderá ser baixada até 29 de fevereiro. Depois disso, não será mais possível alterar o rascunho, apenas importar os dados para o programa gerador da declaração. Adir disse que o rascunho da declaração de 2017 estará disponível a partir de 2 de maio, dois dias após o fim do prazo de entrega da declaração deste ano.
O prazo de entrega da declaração do IRPF 2016 (ano-base 2015) vai de 1º de março a 29 de abril, às 23h59min59s.

Publicado em 04/02/2016