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/ Portaria 139: Publicada a prorrogação de Impostos Federais Pis Cofins e INSS

receita federal e governo

Por meio da Portaria 139, publicada na sexta-feira (3/04), foi prorrogado o vencimento do Pis/Pasep, da Cofins e das contribuições previdenciárias (INSS).

Veja como ficaram os novos prazos: 

>Pis/Cofins:

Vencimento de 24/04/2020 foi prorrogado para 25/08/2020

Vencimento de 25/05/2020 foi prorrogado para 23/10/2020

>INSS: 

Empresas e empregadores domésticos.

Vencimento de 20/04/2020 foi prorrogado para 20/08/2020

Vencimento de 20/05/2020 foi prorrogado para 20/10/2020

 

Ficam prorrogadas:

das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas e aos empregadores domésticos, relativa às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;

do PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020
Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º As contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO GUEDES

DOE: PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020