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/ IR: restituição de quem deixou declaração para última hora poderá ser maior

irpf econtabil consultoria

Contribuintes que deixaram para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) na última hora serão os últimos a receber a restituição. Essa condição, que pode parecer ruim, está sendo usada como estratégia neste ano. Há pessoas que deixaram para enviar o formulário o mais perto possível do prazo final com a expectativa de aumentar o ganho. É que as restituições são corrigidas pela taxa Selic e há tendência de alta.

Quem estiver no fim da fila, portanto, poderá receber mais. O prazo para o envio das declarações se encerrou em 31 de maio. Até a última segunda-feira, segundo dados da Receita Federal, cerca de 14 milhões de contribuintes – dos 34,1 milhões que devem prestar contas – não haviam ainda emitido os seus formulários. “Tem a situação clássica do brasileiro que deixa tudo para a última hora e há pessoas pensando de forma econômica.

Muita gente está calculando. Como último a receber, a depender da variação da Selic, poderá receber a restituição com acréscimo”, disse Gabriel Quintanilha, doutor em Direito, professor universitário e coordenador de tributação de renda do LLM da FGV, durante a Live do Valor. Mas há riscos em deixar para a última hora. O especialista alerta que o sistema costuma travar na última semana por conta da quantidade de acessos.

Além disso, frisa, deve-se ter atenção com a declaração pré-preenchida, que está sendo disponibilizada pela primeira vez para as pessoas físicas. Essa ferramenta facilita a vida do contribuinte. O próprio sistema fornece, de forma automática, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais que foram obtidas pela Receita Federal em declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias. Só que apenas contribuintes com conta gov.br nos níveis prata e ouro podem utilizá-la. “Isso significa que é necessária a validação facial, utilizando biometria, colhida no departamento de trânsito da respectiva unidade federativa do contribuinte.

Quem não tem, não conseguirá usar. É fundamental que essas pessoas não deixem para a última hora contando com a pré-preenchida”, afirmou Quintanilha na live. Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021 são obrigadas a entregar a declaração de 2022. Existem outras condições que também obrigam a entrega de declarações. Dentre elas, o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou que realizou qualquer operação em bolsa de valores. Gabriel Quintanilha orienta que os contribuintes tenham o máximo de atenção ao preencher as informações.

O sistema de cruzamento de dados da Receita Federal, ele frisa, é um dos mais eficientes do mundo. Erros ou omissões – mesmo que envolvendo baixos valores – podem levar à malha fina. E, se cair na malha fina, diz, o ideal é que o contribuinte tente resolver dentro dela – prestando as informações necessárias. Caso isso não aconteça e for aberta fiscalização, o auditor fiscal pode interpretar que houve dolo ou má-fé e aplicar uma multa de 150% sobre os valores devidos.

Quando essa multa punitiva é aplicada, o contribuinte também fica sujeito à representação fiscal para fins penais, com investigação pelo Ministério Público.

Fonte: Valor Econômico