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/ Nova versão do “Perguntas e Respostas” sobre a Lei de Repatriação

Foi publicado na última sexta-feira (26), no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 9 que aprova a versão 1.2 do Perguntas e Respostas da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), incluindo esclarecimentos acerca da aplicação da Lei de Repatriação (Lei nº 13254).
A nova versão traz esclarecimentos acerca da apresentação da declaração no caso de falecimento do titular de bens a serem regularizados (Pergunta nº 8), detalhando o procedimento a ser observado pelo inventariante para apresentação da Dercat em nome do “de cujus”. Além disso, complementa informações sobre a necessidade do envio de informações via SWIFT relativas a ativos financeiros mantidos no exterior (Pergunta nº 41), deixando claro que o envio das informações não é necessário no caso de ativos financeiros detidos por pessoas jurídicas no exterior, ainda que offshore companies. Entretanto, essa informação é necessária quando o ativo financeiro está em nome de trusts, fundações, sociedades despersonalizadas e fideicomissos.

O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016.

Fonte: Receita Federal
Publicado em 31/08/2016