/ Ministério da Saúde regulamenta lei criada para enfrentar coronavírus
O Ministério da Saúde publicou portaria regulamentando a Lei 13.979/2020, que prevê medidas para enfrentar o surto de coronavírus.
Segundo a norma, o isolamento de pessoas durante investigação clínica poderá ser determinado por médico ou agente de vigilância epidemiológica por um período de 14 dias, prorrogáveis por mais 14 em caso de risco de transmissão do vírus. O isolamento deverá ser cumprido, de preferência, na residência da pessoa.
Já a medida de quarentena deverá ser inicialmente de 40 dias, podendo ser prorrogada pelo tempo necessário para reduzir a transmissão. A medida deve ser determinada em ato formal e devidamente motivado por secretário de saúde ou superior. A prorrogação da quarentena dependerá de prévia avaliação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, nesta quarta-feira (11/3), pandemia de coronavírus. De acordo com a organização, o número de pessoas infectadas,de mortes e de países atingidos deve aumentar nos próximos dias e semanas. Apesar disso, as autoridades da OMS ressaltaram que a declaração não muda os procedimentos adotados, e que os países devem manter o foco na contenção da circulação do vírus.
O vírus já afeta a rotina dos tribunais. O Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça autorizaram o home office aos servidores que viajaram a localidades em que o surto foi reconhecido.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça criou uma licença compulsória de 14 dias para os funcionários que estiveram em regiões epidêmicas de coronavírus ou que tiveram contato com pessoas que delas regressaram.
No Senado e na Câmara, servidores e parlamentares que estiveram em países onde há incidência do vírus também serão afastados por até 14 dias.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados também suspendeu, por prazo indeterminado, as sessões solenes, os eventos de lideranças partidárias e de frentes parlamentares,a visitação institucional e todos os eventos que não sejam diretamente relacionados à atividade legislativa do plenário e das comissões.
Fonte : Conjur 12 de março de 2020, 11h24
Por Tadeu Rover