/ Paraná suspende cancelamento de IE por ausência de atividade
Atendendo à solicitação das entidades contábeis paranaenses (CRC-PR, Fecopar, Sincotiba, Sescap-PR, Sescap Londrina e Sescap Campos Gerais), motivada pela situação excepcional causada pela pandemia do coronavírus, que levou muitas empresas a paralisar temporariamente suas atividades, a Receita Estadual do Paraná suspendeu o cancelamento de inscrições estaduais de empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional, no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2020.
O pedido foi formalizado pelas instituições por meio de documento endereçado ao Secretário de Estado da Fazenda, Renê Garcia Junior.
Para tanto, foi editada em 13/08/2020 a Norma de Procedimento Administrativo (NPA) nº 006/2020, de modo que, nesses respectivos meses, não será aplicado pela administração tributária estadual o disposto no art. 32, § 1.º, incisos I a IV, e inciso V, alíneas “a” e “b”, da Norma de Procedimento Fiscal nº 92/2017.
Pretende-se evitar com a adoção dessa medida, conforme pleiteado pelas entidades, que os contribuintes paranaenses (tanto do Regime Normal quanto do Simples Nacional) precisem justificar eventual ausência de movimento nesse período de pandemia – ou que tenham que formalizar, perante o fisco, a paralisação de suas atividades em razão disso.
A ideia é contribuir para que as empresas continuem investindo seu tempo na inovação e na busca da retomada de seus negócios, sem entraves burocráticos junto ao fisco.
“Essa providência será avaliada enquanto for vigente o referido ato, podendo, inclusive, ser estendida sua vigência se assim se mostrar necessário”, explicou Garcia Junior.
“A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual estão atentas aos efeitos econômicos trazidos pelo Covid-19, buscando desde março, e dentro do possível, minorar os prejuízos causados às empresas, tendo implementado diversas ações nesse sentido”, completou o secretário.
Fonte: SEFA-PR