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/ STF encerra discussão tributária de impacto bilionário para o varejo

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite de ontem (12/04), um julgamento de impacto bilionário para as empresas do varejo. Ficou definido, por um placar apertado de 6 votos a 5, cujo voto de desempate foi depositado pela ministra (e presidente do Supremo), Rosa Weber, que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte está proibida a partir de 2024.

De acordo com informações de reportagem publicada na manhã desta quinta-feira (13/04) pelo Jornal Valor Econômico, para contribuintes que ajuizaram ações sobre esse tema até abril de 2021 — data em que foi publicada a decisão de mérito —, no entanto, não pode mais haver cobrança já neste ano de 2023. Os ministros da Suprema Corte decidiram, ainda, que os Estados têm até o fim do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Se isso não acontecer, os contribuintes ficarão liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações.

Segundo o presidente do Sindifisco-GO, Paulo Sérgio Carmo, tal questão “tem sido um problema muito sério que o Fisco tem enfrentado e que o Supremo deu um termo final”.

Imbróglio

A matéria do Valor Econômico lembrou que a discussão encerrada no STF está atrelada a uma decisão tomada em abril de 2021. Os ministros afirmaram, já naquela ocasião, que os Estados não podiam cobrar o imposto nas transferências de mercadorias (ADC 49). Tal decisão mais antiga beneficiava o setor, mas tinha im efeito colaterial grave: mexia nos créditos aos quais as empresas têm direito e usam para abater dos pagamentos do imposto.

O regime do ICMS é não cumulativo. Isso quer dizer que o que a empresa paga na etapa anterior, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa subsequente.