/ DECLARAÇÃO DE I.R PESSOA FÍSICA 2025

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES | PERÍODO 1º/01/2024 A 31/12/2024
Informações gerais:
- Senha conta GOV.BR
- Arquivo cópia de segurança da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física transmitida com Recibo de Entrega.
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
- Endereço atualizado.
- Atividade profissional exercida atualmente.
- DEPENDENTES – INCLUSIVE CRIANÇAS DE QUALQUER IDADE, Nome, CPF, grau de parentesco e datas de nascimento.
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores.
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas.
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício 2024, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras informações
- Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão
- MEI – Valor total emitido em notas fiscais em 2024.
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, contendo valor da transação, nome completo, endereço, CPF ou CNPJ do comprador ou vendedor, incluindo também e obrigatoriamente:
IMÓVEIS
- data de aquisição
- área do imóvel
- número do registro de inscrição em órgão público ou cartório
- endereço completo
VEÍCULOS
- número do Registro Nacional de Veículo (Renavam)
- Dissoluções conjugais com partilha de bens e direitos
- Cópia da sentença de divórcio averbada.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período, valor total, valor pago no ano e saldo devedor em 31/12.
- No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece um extrato para IR com o total da dívida, montante das prestações pagas até 31/12 e o montante do saldo devedor.
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração do resultado positivo ou negativo mensal e valor do imposto.
- DARF’s de renda variável.
Pagamentos e doações efetuados
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente).
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do nome do paciente).
- Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a indicação do nome do aluno).
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com o CNPJ da empresa emissora).
- Recibos de doações efetuadas.
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.
O prazo para a entrega da Declaração de IRPF 2025
Março a 30 de maio/2025, às 23:59 do horário de Brasília.
Dúvidas e envio de documentos, por favor contatar:
Manoel – manoel@econtabilconsultoria.com.br
Jaira – contabilidade4@econtabilconsultoria.com.br