econtábil

/notícias

Nossa expertise permite-nos auxiliar nossos clientes a desenvolver seus negócios em um cenário de grande complexidade e mudanças constantes

Novas leis e regras criam situações às quais as empresas devem se adaptar rapidamente. Em um cenário competitivo e globalizado o melhor desempenho de gestão resulta em menores custos e lucros maiores.

/ Tributação para médicos e dentistas – pessoa física X jurídica. Qual a melhor opção?

Pessoa Física

Nessa opção, os médicos podem exercer a sua atividade como profissionais liberais ou autônomos e estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município.

Porém, esse regime apresenta uma altíssima tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita – de acordo com a tabela do tributo –, e do INSS a até 20%.

Há ainda, para os profissionais que optam pela condição tributária de liberais ou autônomos, um risco muito maior em relação às fiscalizações ou malha fina na sua declaração de Imposto de Renda pessoa física.

Pessoa Jurídica

Apresenta-se como uma escolha muito adequada para os profissionais da área, mas deve ser bem administrada. Existem duas principais opções de enquadramento para definir a tributação para esse tipo de PJ, Simples Nacional e Lucro Presumido.

Lucro Presumido

A alíquota média total varia entre 13,33% e 16,33%, mais a Contribuição Previdenciária Patronal – e adicional de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), quando aplicável, podendo o valor ser reduzido, por exemplo, em caso de sociedades profissionais puras, de acordo com as legislações tributárias municipais.

Simples Nacional

Desde de 2018 estão em vigor novas regras para aqueles que optam pelo Simples Nacional. Podem ser enquadrados tanto no Anexo V, quanto no Anexo III, dependendo de alguns fatores.

  • Anexo III – tributação a partir de de 6%;
  • Anexo V – tributação a partir de 15,5%.


Tributação pelo ANEXO III x ANEXO V – Fator R

  • Folha de pagamentos da PJ – últimos 12 meses igual ou maior do que 28% da receita bruta – opção pelo Anexo III;
  • Folha de pagamentos da PJ – últimos 12 meses menor do que 28% – opção pelo Anexo V.

Sendo assim, se a empresa não tiver 28% do faturamento em despesas trabalhistas e pró-labore, na maioria dos cálculos não vai valer a pena optar pelo Simples Nacional, compensando permanecer no Lucro Presumido.

#econtabilexplica
Fonte: Portal tributário.