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/ Simples Nacional x NF-e . Comunicado de divergência

A Receita Federal e as Fazendas Estaduais iniciaram ações conjuntas com a finalidade de identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor ou sonegação fiscal dos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional.

Trata-se de cruzamento entre valores informados no PGDAS-D com o arquivo da NF-e.

As divergências estão sendo comunicadas aos contribuintes para a devida regularização.

Para evitar transtornos, é necessário redobrar a atenção no processo de emissão da NF-e. Se observar irregularidade proceda ao cancelamento da NF-e no prazo de 24 horas da emissão, desde que a mercadoria não tenha circulado.

Erros cometidos na emissão da NF-e podem levar a autuação e exclusão da empresa do Simples Nacional.

São comuns erros cometidos em relação ao CFOP informado na NF-e. Há situação que indica se tratar de operação que gera faturamento (Venda), no entanto deveria ser uma Remessa. Esta ocorrência pode levar a Receita Federal a comunicar irregularidade à empresa.

Exemplo de erro envolvendo CFOP:

CFOP incorreto
5.405

CFOP correto
5.905

Observações
A empresa deveria emitir NF-e de Remessa para Armazenagem, no entanto emitiu o documento fiscal como sendo Venda de mercadoria com ICMS recolhido anteriormente por Substituição Tributária.

CFOP incorreto
5.102

CFOP correto
5.551

Observações
A empresa deveria emitir NF-e de Venda de Ativo Imobilizado, no entanto emitiu o documento fiscal como sendo Venda de mercadorias.

Vale lembrar que depois de emitir a NF-e os dados ficam armazenados no banco de dados da SEFAZ e ficam à disposição do fisco.

A carta de correção emitida para corrigir o CFOP pode não solucionar o problema e a empresa tenha de prestar esclarecimentos ao fisco para comprovar e efetiva operação.

Algumas empresas que emitiram NF-e de Venda de Ativo Imobilizado também receberam Comunicado da Receita Federal, mas esta operação não deve ser informada no PGDAS-D para cálculo do DAS. Assim é necessário comprovar que se trata de venda de Ativo Imobilizado.
Fonte: Siga o Fisco