econtábil

/notícias

Nossa expertise permite-nos auxiliar nossos clientes a desenvolver seus negócios em um cenário de grande complexidade e mudanças constantes

Novas leis e regras criam situações às quais as empresas devem se adaptar rapidamente. Em um cenário competitivo e globalizado o melhor desempenho de gestão resulta em menores custos e lucros maiores.

/ Simples Nacional – Aberto Parcelamento Especial Pert-SN

Foi publicada no último dia 09/04 a promulgação da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o chamado Refis das MPEs.
Com a derrubada do veto do Poder Executivo à Lei Complementar 162/18, as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão equacionar seus débitos tributários.
Esse Programa estabeleceu as seguintes modalidades de liquidação do passivo tributário vencido até o mês de novembro de 2017:

MODALIDADE

REDUTOR JUROS

REDUTOR MULTAS

REDUTOR DE ENCARGOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pagamento à vista

90%

70%

100%

145 parcelas mensais

80%

50%

100%

175 parcelas mensais

50%

25%

100%

Em todas as modalidades, deverá haver uma antecipação de 5% do valor do débito, sem os redutores, em 5 parcelas.
A adesão deverá ocorrer em até noventa dias após a entrada em vigor da LC 162, que ocorreu em 09.04.18.