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/ Receita fará o cruzamento do saldo bancário com a declaração de rendimentos

Todo início de ano renovam-se algumas obrigações com o Fisco. Além de pagar tributos, cujo encargo já está inserido no dia a dia das pessoas (sejam elas físicas ou jurídicas), há uma série de obrigações acessórias (ferramenta utilizada pelo Fisco no controle da atividade fiscal) a serem cumpridas pelos contribuintes.
Há certas operações, entretanto, que o controle não depende apenas das informações prestadas pelos próprios contribuintes. Um bom exemplo, que está atualmente em uso, é a e-Financeira, tendo em vista que o Fisco já deixou claro que fará o cruzamento de dados constantes nessa obrigação (que é declarada, entre outras pessoas jurídicas, por instituições financeiras) com a declaração de rendimentos dos contribuintes.

Nesse particular, convém lembrar que a e-Financeira é uma obrigação acessória, instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.571/2015, que reúne diversas informações relativas a operações financeiras realizadas pelos contribuintes e que são de interesse da Receita Federal do Brasil (RFB). Entre elas, destacam-se as seguintes situações: saldo no último dia do ano de qualquer conta depósito, inclusive poupança, saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, entre outros.

O acompanhamento detalhado da movimentação financeira acende uma luz na hora do contribuinte prestar às informações pertinentes. Atualmente torna-se ainda mais necessário declarar corretamente tais operações, a fim de evitar qualquer constrangimento.
O cumprimento de obrigações acessórias é uma realidade inevitável, sendo que a orientação de um profissional especializado é fundamental para evitar problemas futuros.
Fonte: Sescap / Pr