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/ Receita facilita compensação fiscal das empresas no Simples

As empresas inscritas no Simples terão mais facilidades para compensar e reembolsar créditos tributários, mas ficarão mais expostas a erros depois da Instrução Normativa 1.717/2017 da Receita Federal.

Antes, o ressarcimento só era possível via preenchimento de formulário com apresentação manual. Agora, o pagamento de impostos a maior poderá ser reavido diretamente pelo sistema do fisco. A empresa conseguirá fazer tudo eletronicamente, o que torna o indeferimento ou a aprovação de um crédito muito mais rápida.

Se a companhia colocar todos os dados corretamente, o pedido será analisado com muito mais celeridade. É um ganho importante para o pequeno empresário.

Apesar dos benefícios, a mudança demandará mais atenção dos empresários. Se um código de tributo ou período de arrecadação estiver errado, o pedido é indeferido automaticamente. Mesmo que seja um erro nos centavos, porque não haverá trabalho humano, só de máquina. Se errar, a empresa vai precisar se defender para provar que houve um erro formal. Nesse caso precisará até contratar um advogado.

A rapidez na restituição de tributos é extremamente importante para as empresas menores por conta da exposição do caixa que é mais sensível para micro e pequenas empresas. O reembolso pode ser a diferença entre a companhia conseguir ou não pagar o salário de um ou dois colaboradores.

A norma visa ainda a pouca mão-de-obra da Receita para fazer a análise individual dos pedidos de restituição. Em 2015 – data da última atualização dos dados do fisco -, a Receita recebeu ao todo 1,16 milhão de pedidos de restituição ou reembolso tributário.

Também foram considerados positivos na nova regulamentação pontos como a confirmação de que não é necessário fazer habilitação junto à Receita para compensar contribuições previdenciárias. Havia essa dúvida porque para qualquer compensação decorrente de ação judicial era necessário anexar o processo judicial e a prova do direito ao crédito. Eram comuns as discussões judiciais sobre a obrigação de pagar a contribuição previdenciária sobre indenização por não cumprimento do aviso prévio, por exemplo. Quando o contribuinte vencia algum desses casos, surgia uma dúvida quanto à imprescindibilidade de preencher o formulário. Com a nova instrução, ficou definido que não há necessidade desse formulário. Isso traz mais segurança jurídica, porque a empresa que não preencher não corre mais o risco de ser autuada.

Outro destaque foi a remoção do ponto que não considerava definitiva a decisão das Delegacias de Julgamento (DRJ), instâncias administrativas da própria Receita Federal anteriores ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para casos envolvendo impostos de arrecadação estadual ou municipal.

Esse é um ponto muito bom para o contribuinte, porque ganhando na primeira instância, não é preciso esperar pelo Carf para reembolsar os valores pagos a maior.

Competência

A IN 1.717 substitui a IN 1.300, que estabelecia as regras para compensação e reembolso de créditos para todas as empresas anteriormente. Na opinião de alguns tributaristas, as alterações promovidas foram majoritariamente boas, mas a Receita teria caído no erro de regular questões sobre as quais não teria poder de normatizar. Argumentam que a IN pode estruturar melhor os ressarcimentos, mas legisla sobre o que só o Congresso poderia legislar, como ocorre com a maior parte das normas.

Um dos pontos polêmicos é a impossibilidade de compensar créditos previdenciários discutidos judicialmente. Esses créditos só poderão ser utilizados após decisão final contra a qual não caiba recurso.

Além disso, haverá discussão acerca do que é insumo para a apuração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O debate sobre o que é insumo está no Superior Tribunal de Justiça. Ao colocar novamente uma lista do que pode ou não ser considerado essencial para a produção de uma determinada mercadoria, o fisco está correndo o risco de tornar inócuas as suas próprias regras.

Ressaltam ainda que quando a Receita veda a compensação de créditos de PIS/Cofins, em casos de importações vinculadas a operações de saída, também comete ilegalidade.A compensação é uma matéria que só pode ser alterada por lei e esse ponto do PIS/Cofins viola o artigo 16 da Lei 11.116/2005. A Receita deveria permitir esses créditos, mas continua vedando.

Existe a avaliação de que muitos pontos da instrução normativa ainda serão motivo de polêmica. O documento tem 170 artigos, são aproximadamente 53 páginas que ainda não foram totalmente analisadas pelos juristas. Portanto, restam muitos assuntos para serem discutidos.
Fonte: DCI