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/ Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Pronampe

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O Governo anunciou no último mês de maio uma nova linha de crédito para as micro e pequenas empresas, o Pronampe. A medida tem como objetivo auxiliar empresários que estão passando por dificuldades devido a crise provocada pela Pandemia de Coronavírus.
O Programa criado pela Lei n.º 13.999, de 18 de maio de 2020, prevê condições especiais de crédito para negócios enquadrados nestas categorias com receita bruta de até 4,8 milhões de reais auferida em 2019.

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos pelo Pronampe para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Características e condições gerais do PRONAMPE

Limite de operações por empresa
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.

Taxa de juros
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano.

Prazo limite para contratação da linha de crédito
As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.

Prazo total de pagamento
As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência.

Prazo de carência
No inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de Garantia FGO Pronampe foi estabelecido um prazo de carência de até 08 meses.

Garantias
Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.
O FGO recebeu aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPE
O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) pode ser utilizado em complemento ao FGO nas instituições financeiras já conveniadas com o Sebrae.

Cálculo para definição do limite de operação por empresa
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes. (Portaria RFB Nº 978, de 08 de junho de 2020).
Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte.
A RFB também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes (código de validação) que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada.

Para verificar se a sua empresa recebeu o comunicado da Receita Federal do Brasil
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.
Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.

  • Veja as condições do programa:
  • Carência: 8 meses
  • Parcelas após carência: 28 parcelas
  • Garantia : Aval do sócio da empresa + Fundo Garantidor de Operações
  • Taxas de juros: Selic + 1,25% ao ano
  • Valor máximo por CNPJ: Até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Veja uma simulação feita pela Caixa:

Faturamento anual
da empresa X
R$ 51.500Até R$ 4,8 mi

Valor do empréstimo líquido
R$ 15.000(valor máximo permitido)
Prestação da carênciaDurante 8 meses será R$ 0
Prestação amortizaçãoDurante 28 meses será de R$ 596,87Pode variar de acordo com a Selic
Taxa de juros1,25% fixo ao ano + Selic

Cronograma
As empresas poderão solicitar a contratação da linha de crédito entre 16 de junho e 19 de agosto, seguindo este calendário:

  • Data Categoria de empresa
  • 16 de junho: Micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões optantes pelo Simples Nacional
  • A partir de 23 de junho: Micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões não optantes pelo Simples Nacional
  • A partir de 30 de junho: Microempreendedores individuais (MEI)

Instituições financeiras operadoras
Poderão aderir ao Pronampe:
• Banco do Brasil S.A.,
• Caixa Econômica Federal,
• Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
• Banco da Amazônia S.A.,
• Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
• Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
• Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
• Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
• Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
• Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa.

Fonte: Portal do Empreendedor