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/ PEC ‘emergencial’: governo propõe acionar ‘gatilhos’ se for descumprida ‘regra de ouro’

receita federal e governo

Uma das três propostas de emenda à Constituição (PEC) apresentadas nesta terça-feira (5) pela equipe econômica do governo, apelidada de “PEC emergencial”, propõe que os gatilhos existentes no caso de descumprimento do teto de gastos públicos sejam acionados, também, se a chamada “regra de ouro” não for cumprida – o que aconteceu neste ano e está previsto, novamente, para 2020.

AS TRÊS PECs ENVIADAS AO CONGRESSO
• PEC do pacto federativo: dá mais recursos e autonomia financeira para estados e municípios.
• PEC emergencial: cria mecanismos emergenciais de controle de despesas públicas para União, estados e municípios.
• PEC dos fundos públicos: extingue a maior parte dos 281 fundos públicos e permite o uso de recursos para pagamento da dívida pública.

O objetivo da “regra de ouro” é evitar o aumento da dívida pública. O mecanismo permite que o governo se endivide a fim de levantar recursos para investimentos, pois geram emprego e renda, mas não para pagar despesas correntes. No próximo ano, o desequilíbrio é de R$ 367 bilhões.
No caso dos estados, a PEC emergencial informa que os mecanismos de ajuste serão acionados sempre que a despesa corrente exceder 95% da receita corrente, por um ano.
O governo informou que essa proposta, se aprovada pelo Legislativo, terá validade somente por dois anos. Por isso é chamada de “emergencial”.

Segundo Jeferson Bittencourt, do Ministério da Economia, a PEC emergencial é uma “seção” do pacto federativo.
“Por ser mais enxuta, a gente entende que a tramitação será mais rápida, podendo trazer esses avanços na condução da politica publica já de maneira mais imediata. São medidas que estão na PEC do pacto mas que temos o objetivo de ser aprovadas de forma mais célere”, declarou.

A expectativa para o governo, no primeiro ano, é de que essas medidas abram um espaço fiscal de cerca de R$ 12,5 bilhões para o governo federal em 2020 e de R$ 26 bilhões em 2020 e 2021, somados. Em dez anos, a economia pode chegar a R$ 50 bilhões, informou o governo.
Com a aplicação desses gatilhos automáticos de cortes de despesas (veja detalhamento abaixo), a expectativa da área econômica éque sejam liberados mais recursos para investimentos federais, e também manutenção da máquina pública.

“Abre-se um espaço fiscal, permite recomposição de investimentos. Permite recomposição do custeio da máquina”, declarou o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.

Com os gatilhos de teto de gastos valendo também para a regra de ouro, ficariam proibidos:

• concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores públicos
• criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa
• alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
• admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia/direção e vacâncias
• realização de concurso público, exceto para as reposições
• criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza servidores públicos
• criação de despesa obrigatória
• medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, inclusive do salário mínimo.
• criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções
• concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária
A proposta do Ministério da Economia contempla, ainda, novos gatilhos a serem adotados no caso de descumprimento dos limites para as contas públicas. São os seguintes:
• redução temporária (até 12 meses) da jornada de trabalho de servidores públicos com redução proporcional de salários e subsídios – que também está no pacto federativo. Essa medida geraria um impacto acima de R$ 10 bilhões.
• excesso de arrecadação e o superávit financeiro (exceto constitucionais) destinados à amortização da dívida pública federal.
• suspende repasse do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por dois anos.
• suspende progressão e da promoção funcional em carreira de agentes públicos, incluindo os de empresas públicas e de sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio;
• suspende criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários
• vedação da correção das emendas impositivas pela inflação
• vedação de correção dos valores das verbas indenizatórias (auxílio-moradia e diárias, por exemplo).
Fonte: Globo.com