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/ Agenda fiscal exigirá que empresas invistam em tecnologia e pessoas

O governo federal já sinalizou que não irá criar ou elevar impostos, porém a agenda de obrigações fiscais e tributárias do fisco demandará que as empresas continuem investindo em tecnologia e pessoas.
As companhias não interromperam, nos últimos dois anos, os seus aportes voltados para o desenvolvimento de sistemas de declaração tributária, mesmo em meio à crise econômica.
As empresas sempre investiram uma parte do seu orçamento no aprimoramento dos seus sistemas internos de declaração fiscal e tributária, porque é inviável, hoje em dia, que elas atendam as exigências do fisco de forma manual, como as determinações estabelecidas pelo Sistema Públicos de Escrituração Digital (SPED) que, desde 2007, vem implementando um calendário de digitalização de todos os dados contábeis, fiscais e tributários das empresas do País.
As empresas devem continuar direcionando recursos para desenvolver tecnologias e treinar pessoas com o intuito de atender a agenda do fisco para este ano. As empresas precisam, no mínimo, ter um sistema com funcionalidades básicas: um sistema que calcule os tributos corretamente para fins de recolhimento e que consiga fazer as devidas declarações.
A formação adequada de mão de obra é essencial para lidar com as mudanças do sistema. O analista tem que estar preparado para atender as atualizações tributárias.
Calendário
Um dos cronogramas que os empresários devem ficar mais atentos é a atualização do emissor da nota fiscal eletrônica (NFe), da versão 3.10 para 4.0. É vital que os sistemas de geração de nota fiscal sejam devidamente atualizados, para que se evitem os problemas para realizar o seu faturamento neste ano, principalmente nas empresas de comércio.
É muito importante que as empresas tenham o máximo de cuidado no momento de abastecer os seus sistemas com informações, mesmo nos módulos do SPED que foram implementados recentemente. É o caso do Bloco K, por exemplo, cuja entrega para as empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões passou a ser obrigatória a partir do 1º de janeiro de 2017.
O Bloco K exige o envio eletrônico de dados detalhados para o fisco sobre a movimentação do estoque pelas empresas. Nos primeiros dois anos de início de uma obrigação acessória, o fisco simplesmente verifica e analisa os dados que foram entregues, sem se manifestar para fins de penalização.
Porém, é depois deste período de cerca de dois anos que os requerimentos de prestação de informações começam a chegar nas empresas. Por isso, é importante que todos os controles internos das companhias estejam adequados desde o início da implementação de um módulo.
Outra atualização importante que ocorrerá neste ano é a obrigação do Código Especificador de Substituição Tributária (CEST), no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Este código irá padronizar todos os produtos sujeitos à substituição tributária e à antecipação de recolhimento do ICMS. Este será obrigatório a partir de julho deste ano. Se esse código não existir ou estiver errado [nas declarações], a empresa incorrerá em multas. As empresas devem ficar atentas ao ‘ritmo digital’ imposto pelo fisco, garantindo que a sua equipe de compliance esteja alinhada com as datas. Além disso, é importante ficar atento às legislações de cada estado e suas regulamentações.
Multinacionais
No que diz respeito à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma das principais novidades é a criação do bloco W, ou a declaração País-a-País, que faz parte do BEPS (Base Erosionand Profit Shifting), um projeto internacional que tem como objetivo coibir as fraudes tributárias internacionais.
O módulo atinge as empresas multinacionais que atuam no Brasil e deverá ser entregue em julho deste ano, com informações referentes ao ano calendário de 2016. A declaração é um relatório anual direcionado à administração tributária do país de origem da companhia, informações como a localização de suas atividades, à alocação global de renda, impostos pagos e devidos.
Já as mudanças no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) terão repercussão em 2017. Com quase 200 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) alteradas, a Tabela Externa Comum (TEC) foi a mais impactada.Para não cometer erros, as empresas devem ficar atentas aos NCMs corretos, além de dar atenção especial à classificação fiscal de suas mercadorias.
Fonte: DCI-SP
Publicado em 08/03/2017